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Última semana para aderir ao Supersimples!

No dia 7 de agosto de 2014, foi sancionada a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
O texto apresenta inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracia. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. No caso das atividades do setor de serviços que fazem parte da tabela VI, (medicina, odontologia, psicologia, clínicas de nutrição, entre outras) a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagem a empresa terá em aderir ao Supersimples.
Particularmente para os médicos, a atualização da lei representará economia de impostos de até 45%. “Estamos batalhando por essa atualização há tempos. Para todos da área da saúde, será uma grande conquista, com reflexos diretos na enorme carga tributária com a qual micro e pequenos empresários da área são obrigados a arcar”, declarou o diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, Marun David Cury.
Deve-se ressaltar que para algumas empresas, a opção do Simples não é vantajosa, pois a nova tabela de tributação do Simples tem alíquotas estabelecidas que vão de16,93% a 22,45%. Na antiga tabela, os prestadores de serviço eram sujeitos a uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. Dessa maneira, a antiga tributação inicial de 6% passa a ser de 16,93% na primeira faixa, que são as empresas que faturaram de R$ 0,00 a R$ 180.000,00 nos últimos doze meses.
Sérgio Approbato, presidente do Sescon de São Paulo, aponta que “a tabela não é justa e não se justifica o tratamento diferenciado entre as empresas. A lei tem que ser interessante para todos os setores e não onerar um e desonerar o outro. O ideal e correto seria ter uma tabela única para todos os setores, com base mais adequada. Além disso, é inviável para muitas empresas que, dependendo da folha de pagamento, terão uma alíquota maior”.
Recomenda-se que seja feita uma simulação e análise antes de optar pela adesão do Simples.
Importante: O prazo para aderir ao sistema encerra no dia 30 de janeiro de 2015.
Para ver a tabela IV clique na imagem acima.
Texto: Katiane Moro da Silva - assessora contábil do SIMESC
Para fazer a simulação ou mais informações sobre o Supersimples basta contatar a assessora contábil do SIMESC, Katiane Moro da Silva, pelos telefones (48) 3223-1030 / 3223-1060 ou pelo katiane@simesc.org.br. Os horários de atendimento são: segunda-feira das 13h às 16h e terça e quinta-feira das 16h às 19h.


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