17-09-2008 - Reunião em Porto União contou com esclarecimentos e decisões significativas

Após reunião realizada, no dia 10/09, na sede do Hospital São Braz com grande participação do Corpo Clínico, do Diretor Clínico e Técnico, da Administradora do Hospital e alguns chefes de serviços, na qual se debateu algumas questões-chave tais como de quem é a responsabilidade pelo pagamento do sobreaviso, qual o vínculo dos médicos (de quem devem exigir a regularização do serviço), reflexos nas questões trabalhistas e formas de negociação e pressão política, chegou-se a um consenso e elegeu-se o assessor jurídico do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), Rodrigo Juchem Machado Leal, como porta-voz tanto do Corpo Clínico como do Hospital para travar as negociações na reunião a ser realizada, às 10h30min, no gabinete da promotoria.
Da reunião realizada na promotoria o promotor salientou que não estava defendendo os médicos nem propondo aumento de remuneração para a categoria, mas que, apesar de saber não ser obrigação do município prover a saúde além da atenção básica, entendia que o sobreaviso deveria ser remunerado e propunha a reunião para tentar regularizar a questão.
Dada a palavra ao Sr. Luis Roberto, este introduziu a questão, apresentou o representante do SIMESC e lhe passou a palavra.
O assessor jurídico do SIMESC concordou com o promotor de que o pagamento pelo sobreaviso cumprido é devido, pois trata-se de trabalho médico que, portanto, deve ser remunerado, de acordo com a Resolução nº 1834/2008. Lembrou ainda que a promotoria não precisaria defender os médicos, nem sequer aumento de remuneração para a classe, bastava apenas defender a lei e a moralidade administrativa, desempenhando seu papel de custos legis, que por via reflexa já estaria a defender a regularização da questão do sobreaviso, que há vinte anos é um serviço prestado pela comunidade médica local sem qualquer retribuição financeira, o que torna patente a ilegalidade da situação. Lembrou também que os municípios estão obrigados constitucionalmente a arcar com a atenção à saúde de suas populações e que se os gestores se comprometem voluntariamente por oferecer a seus munícipes algo além da atenção básica, optando por atender também à média e alta complexidade, como no caso em tela, e recebem repasses da União e do Estado para tanto, devem fazê-lo de forma correta e legal, o que os leva inequivocamente à obrigatoriedade de remunerar adequadamente todo tipo de trabalho médico contratado e colocado à disposição da população.
Frisou que se o município não tinha interesse ou condições de construir seu próprio hospital e lotar médicos em seus quadros funcionais, que podia comprar o serviço do hospital filantrópico, como sempre fez, mas que não podia perpetuar a irregularidade de serviço prestado e não remunerado. Adiantou, por fim, que o vínculo dos médicos é para com o hospital e não diretamente com as municipalidades, mas como o hospital estava ao lado dos médicos neste pleito e como tentava negociar com os municípios o alcance das verbas, o SIMESC apoiava a ambos nas negociações com as prefeituras. Porém, caso restassem infrutíferas as negociações, a classe teria apoio do SIMESC para levar adiante as reivindicações e cobrar do hospital a regularização do serviço, conforme preceitua a Resolução 1348/2008, CFM.Concluiu dizendo que o momento era propício para regularizar a situação e que como todos estavam cientes de que se o serviço é exigido deve ser remunerado, que fosse feito um esforço político para resolver a situação de forma amigável e célere, sem ter que se socorrer à manobras judiciais para corrigir o problema.
Dada a palavra aos representantes dos municípios, estes confirmaram que entendiam que o sobreaviso era devido, mas que não tinham de onde captar as verbas necessárias para comprar o serviço. Que todos os repasses de verbas recebidos pelo SUS eram “carimbados”, o que os impediam de remanejar os recursos.
O secretário de saúde de Porto União arrematou dizendo que sua proposta era arcar com certo montante, a ser definido, mas desde que o hospital se comprometesse, em contrapartida, a funcionar da meia noite às seis da manhã (período em que não há atendimento externo), em regime de pronto socorro.
A administradora do hospital argumentou que atualmente não havia estrutura nem física nem de pessoal para implantação deste serviço.
O assessor jurídico do SIMESC argumentou que o que o município pedia como contrapartida era um serviço mais dispendioso do que o financiamento do próprio sobreaviso.
O promotor perguntou ao hospital então se havia uma estimativa de custos do serviço de sobreaviso.
Este respondeu que custaria trinta mil reais mês para manter as seis especialidades que hoje atuam em sobreaviso, e que o hospital poderia destinar cinco mil reais mês, tendo os municípios que arcar com o restante.
O promotor então questionou se já havia uma estimativa de rateio em função das diferenças populacionais de cada município envolvido, o que se respondeu que não.
O impasse perdurou com os gestores dizendo não haver recursos. Foi então que o promotor, entendendo que não se chegaria a um acordo, suspendeu a reunião, pediu ao hospital que estipulasse um orçamento detalhado e dividido proporcionalmente por município, pediu aos municípios que revissem seus orçamentos e marcou nova reunião para o dia 24 de setembro do corrente.
O advogado do Sindicato concluiu perguntando ao promotor se a proposta da promotoria era manter até lá tudo como estava, ou seja, enquanto os gestores simplesmente alegavam falta de recursos os médicos da região deveriam continuar a financiar com seu trabalho a saúde pública da região, trabalhando de graça.
Ficou decidido que embora o SIMESC não recomendasse nenhum tipo de paralisação dos serviços, ninguém estaria obrigado a trabalhar sem a devida remuneração. Mas que todos deveriam manter os serviços ao menos até a próxima reunião, até mesmo para guardar uma proporcionalidade na reação da classe médica e não prejudicar a população, que se voltaria contra o movimento.


Fonte: Texto do assessor jurídico, Rodrigo Juchem Machado Leal, com formatação do texto do SIMESC - 17-09-2008


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