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Você sabia que mesmo curado de doença grave, paciente tem direito a isenção de IR?

Um dos muitos direitos assegurados aos portadores de doenças graves especificadas na Lei 7713/88 - o benefício de isenção do imposto de renda, deve ser mantido mesmo na hipótese de cura do paciente ou mesmo, com a estabilização do quadro da doença em função de tratamento.

Tem sido comum a administração pública negar arbitrariamente o benefício após parecer de junta médica alegando não haver mais riscos à saúde. Não há razoabilidade nesta medida, de modo que a Justiça vem reconhecendo a manutenção do direito à isenção. Um exemplo muito comum é o câncer de pele (carcinoma basocelular).

Isso porque, segundo o que diz a jurisprudência dos tribunais superiores, a real intenção do legislador foi a de minimizar o sofrimento da pessoa que já conta com o desgaste de ter que enfrentar a dor da moléstia grave, muitas vezes com consequências não apenas financeiras, mas, sobretudo, de ordem emocional. Logo, o benefício da isenção seria uma forma de compensar os encargos financeiros que envolvem o tratamento, geralmente bastante custoso.

Além disso, o fato de eventualmente estar curado não anula o risco de retorno de algum problema direto ou mesmo indireto decorrente da doença, circunstância que exige do paciente um constante cuidado e acompanhamento médico, com exames e consultas periódicas.

Isenções nas aposentadorias e pensões do serviço público

Para as aposentadorias e pensões no âmbito do serviço público, além da isenção do imposto de renda, há que ser considerada também a dobra da base de isenção da contribuição previdenciária, vez que os aposentados e pensionistas a rigor continuam contribuindo para a previdência sobre os valores que excedem o teto do RGPS/INSS.

Quando se fala de diagnóstico de doença grave, os beneficiários têm também outra vantagem, pois a base de isenção para a contribuição não é o teto do INSS, mas, sim, duas vezes o valor do teto. Isto representa para muitos a isenção total desta tributação. E o entendimento exposto acima em relação ao controle da moléstia vale também para esta cobrança, ou seja, basta o diagnóstico para dar ao aposentado ou pensionista o direito à benesse.

Deste modo, os aposentados, reformados ou pensionistas que tenham o benefício da isenção cassados devem procurar auxílio jurídico de modo a manter seus direitos respeitados.

Mais informações sobre o assunto podem ser ampliadas com os advogados da Assessoria Previdenciária do SIMESC. Faça contato pelo telefone 0800 644 1060 ou envie um e-mail para simesc@simesc.org.br 


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