29-01-2009 - SUS x planos de saúde, por Alexandre André dos Santos*

O debate atual sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) está deixando de levar em consideração uma importante fonte de receita: o ressarcimento de despesas de hospitais públicos com pacientes de planos de saúde, em procedimentos pagos por estes.
A lei federal 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece em seu artigo 32 que devem ser ressarcidos pelas operadoras todos os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, realizados em instituições do Sistema Único de Saúde.
Todos os procedimentos realizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) são baseados na autorização de internação hospitalar (AIH). As unidades prestadoras de serviços ao SUS emitem para cada paciente internado uma AIH, que comprova a internação realizada. Esses dados são cruzados com o banco de dados de beneficiários das operadoras e identificadas as AIHs relativas aos atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde.
As informações referentes a essas internações dão origem ao aviso de beneficiários identificados (ABI), que são disponibilizados às operadoras visando ao ressarcimento ao SUS. A ANS, ao realizar o encontro de contas baseado nas internações, deixa de lado vários procedimentos ambulatoriais de alto custo (quimioterapias, hemodiálises, radioterapias, tomografias etc.), como ficou provado em duas auditorias do TCU (acórdãos 771/2005 e 1.146/2006).
Levantamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União e pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados estimam que aproximadamente R$ 2 bilhões por ano deixam de ser repassados aos cofres públicos pelas operadoras de planos privados de saúde.
O TCU mostrou, sem contestação, que mais da metade dos valores devidos não é cobrada quando a ANS deixa de lado, ilegalmente, os procedimentos ambulatoriais e, do que é cobrado, o SUS recebe menos de 20%, com atrasos frequentemente maiores do que cinco anos.
São recursos públicos que deixam de ser investidos no SUS e que ajudam a aumentar o rombo no financiamento da saúde pública. Em termos nacionais, o valor representa cerca de 4% do que o Ministério da Saúde dispõe em orçamento para o ano de 2009.
Voltando nosso olhar para Joinville, e no orçamento municipal disponível para a Saúde em 2009, veremos que o ressarcimento poderia representar um acréscimo proporcional de quase R$ 10 milhões ao ano. São R$ 10 milhões!
É muito recurso público, já que a ANS informa que Joinville, em setembro de 2008, contava com 180.825 beneficiários de plano privado de saúde, ou aproximadamente 36% da população de Joinville paga um plano para ter acesso à saúde.
Os ventos da mudança que sopram em Joinville poderiam ser uma inspiração para um projeto inovador: a criação no município de uma câmara de compensação e ressarcimento que congregue os atores do setor (Secretaria Municipal de Saúde, Hospital São José, Maternidade Darcy Vargas, as operadoras de plano de saúde e a ANS) e estabeleça um processo inovador de utilização dos créditos a que o município tem direito na compra de procedimentos que estão gerando filas nas especialidades do SUS no município.

*Geógrafo, mestre em geografia da saúde, servidor público federal

Fonte: A Notícia - 29-01-2009


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