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SIMESC responde Tribunal de Contas sobre judicialização da medicina

O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) respondeu  ofício recebido pelo Tribunal de Contas do Estado no qual questiona dados sobre a judicialização da medicina.

Confira:

Proposições do SIMESC sobre a Judicialização na área da Saúde

Como noticiamos anteriormente no Ofício n° 029/17 de 17 de abril de 2017 endereçado à Secretaria de Estado da Saúde, há anos o Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) tem manifestado grande preocupação acerca do complexo panorama envolvendo a judicialização na área da Saúde, seja pela elevação progressiva dos custos em saúde gerado pela crescente demanda de ações judiciais, seja pelo sofrimento dos pacientes na busca de melhores condições de saúde.

Temos recebido sistematicamente relatos de médicos e pacientes queixando-se do não fornecimento de medicamentos de alto custo para tratamento de doenças crônicas. Relatos inclusive de pacientes que obtiveram êxito em ações judiciais sem, contudo, receber o medicamento demandado, ao nosso ver correndo riscos desnecessários e aumentando os custos para o próprio Estado, haja vista que o agravamento da sua doença invariavelmente levará à necessidade de terapias potencialmente mais caras e deletérias.

Lembramos nesse aspecto, o que versa o Código de Ética Médica em seu capítulo V, artigo 32: “É vedado ao médico deixar usar de todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente”.

É sabido que parcela significativa de pacientes que recebem medicamentos por via judicial já têm suas doenças incluídas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde (MS), causando assim ônus desnecessário ao Estado, uma vez que poderiam e deveriam migrar seus processos para a esfera administrativa.  Nesse sentido, membros da nossa Diretoria Executiva fizeram parte, como servidores da SES, de estudos pilotos desenvolvidos pela própria SES-SC que comprovaram economia de milhões de reais mensais caso medidas fossem adotadas para que esses pacientes recebessem seus medicamentos como prevê o Ministério da Saúde, qual seja, através dos PCDT ao invés da via judicial.

Sabemos e incentivamos o esforço do Estado em revisar tais concessões, ressaltamos, entretanto, o importante papel das Câmaras Técnicas na avaliação dos pedidos judiciais também em sua origem, com vistas a reduzir o custo com a tramitação das demandas judiciais. Diversos Estados da Federação já o fazem, quando determinam que todas as demandas judiciais sejam submetidas, já no momento de sua solicitação, por avaliação da Câmara Técnica, servindo este parecer inclusive de embasamento técnico quanto ao fornecimento ou não de determinado tratamento.

Outro problema, apesar do esforço atual na publicação e atualização dos PDCT por parte do MS, são as doenças “órfãs”. Patologias que por não estarem incluídas em nenhum protocolo de tratamento do MS ou por terem protocolos extremamente desatualizados, suscitam elevado índice de judicialização.

A falta de câmaras técnicas e/ou sua subutilização na avaliação e elaboração de protocolos administrativos também fomenta a procura das esferas judiciais, por vezes levando o Estado a pagar preços mais elevados por medicamentos que poderiam estar sendo licitados. 

Assim sendo, o SIMESC coloca-se à disposição na discussão, planejamento e implementação de medidas que, respeitando o Código de Ética Médica, possam melhorar o sistema de avaliação e gestão da SES-SC na questão da judicialização na área da Saúde e propõe como sugestões:

  1. Criação de um banco de dados que situe de maneira pormenorizada a situação dos medicamentos judicializados; por exemplo, qual percentual destes medicamentos já dispõe de normativa federal prevendo sua distribuição via administrativa (PCDT), quais patologias são mais frequentemente demandadas (doenças “órfãs”?), qual percentual é verdadeiramente de caráter experimental. Só assim, a nosso ver, a SES poderá desenvolver e planejar políticas públicas eficazes em relação a esta importante questão;
  2. Fortalecimento das Câmaras Técnicas, que passariam a avaliar os pedidos judiciais em curso. Lembramos que atualmente não há qualquer previsão de pagamento de honorários às Câmeras Técnicas já instituídas, dificultando sobremaneira sua atuação;
  3. Realização de campanha na mídia conscientizando pacientes e profissionais de saúde quanto às opções já disponibilizadas no SUS;
  4. Realização de campanha na mídia conscientizando profissionais do sistema judiciário quanto a existência dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do MS, suprindo a necessidade de grande parcela de pacientes e substituindo a necessidade de demanda judicial;
  5. Solicitação de reuniões do CONASS e CONASEMS pautando o problema de falta de PCTD do MS em algumas doenças (doenças ‘órfãs”), impelindo de forma exponencial a judicialização nestas patologias;
  6. Criação de banco de dados contendo informações relativas aos pacientes que, mesmo possuindo plano de saúde privado, continuam recebendo tratamentos de alto custo através da rede pública, sem que se respeite a obrigatoriedade de ressarcimento ao SUS, contrariando decisão recente do STF (ADI 1.931 e RE 597.064).

 

Atenciosamente,

A Diretoria

 


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