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Aposentadoria Especial do médico: como pode ficar este benefício com a Reforma?

Dúvidas: faça contato com a Assessoria Previdenciária do SIMESC pelo telefone 0800 644 1060 ou simesc@simesc.org.br

Mudanças à vista nas regras para a concessão da Aposentadoria Especial. Embora a Reforma da Previdência ainda tramite no Congresso Nacional, os trabalhadores cujas contribuições ao INSS decorrem do exercício de atividade especial precisam estar atentos às alterações propostas pelo Governo Federal.

Mesmo que não sejam aprovadas de forma integral, servirão, no mínimo, como base para as decisões que serão acatadas pelos parlamentares. É importante que cada segurado analise sua situação, considerando as novas regras. Para alguns, requerer a aposentadoria especial antes da Reforma pode ser o melhor caminho.

Como funciona a aposentadoria especial antes das novas regras?

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades profissionais de maneira exposta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (médicos, químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.

Hoje para o médico, basta demonstrar 25 anos de contribuição em atividade especial, sem a exigência de idade mínima e com renda calculada em 100% da média apurada pelo INSS, ou seja, sem a incidência do Fator Previdenciário.

Importante!

Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a Reforma da Previdência seja aprovada. É o que chamamos de direito adquirido.

A proposta de nova regra de cálculo do benefício equipara aposentadoria especial às demais modalidades

O direito ao benefício integral de aposentadoria, sem a incidência do Fator Previdenciário, que é uma das características que beneficiam os trabalhadores que exercem atividades especiais, pode estar com os dias contados.

Pela nova regra em discussão, o cálculo de benefício da aposentadoria especial passa a ser o mesmo utilizado para outras modalidades de aposentadorias. Ou seja: 60% da média salarial, acrescendo 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Não há como não considerar um retrocesso, do ponto de vista dos direitos adquiridos, visto que a adoção do cálculo comum, nos processos especiais, descaracteriza o propósito do benefício, que é de bonificar trabalhadores submetidos a condições insalubres. Isso fará com que segurados especiais acabem aposentando no mesmo tempo exigido pela regra comum.

Bonificação da conversão de tempo será extinta

Outra perda, se aprovada a Reforma Previdenciária, envolve o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial quando convertido em tempo comum. Atualmente esse processo garante um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Vale destacar que o trabalhador que exerceu atividade insalubre antes da publicação da PEC tem direito à conversão pela regra vigente.

Regras de transição propostas pela PEC da Previdência

Quem já contribui antes da reforma

Os trabalhadores que já contribuem ao INSS em caráter especial, antes da publicação da Emenda Constitucional, serão submetidos ao sistema de pontos, que envolve a soma da idade e do tempo de contribuição. Também está previsto o aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020. Vejamos:

 – tempo mínimo de 25 anos de contribuição: a soma da idade e do tempo de contribuição deverá alcançar o mínimo de 86, podendo chegar até os 99 pontos.

Regra permanente

Segurados especiais inscritos no INSS depois da Reforma Previdenciária também poderão obter a aposentadoria especial, desde que preencham os requisitos necessários e alcancem a soma de tempo de contribuição e idade, no caso dos médicos, 25 anos de contribuição com atividade especial e 61 anos de idade.

A partir de 2020 será acrescido 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro até os 65 anos.

Como visto, a aposentadoria especial, que hoje representa um benefício extremamente vantajoso para o médico, pode deixar de ser interessante a partir da nova legislação, notadamente por exigir idade mínima e não garantir 100% no cálculo da renda.

Diante deste cenário, é imperioso que os médicos que tenham 25 anos ou mais de atividade profissional procurem esclarecimentos a ponto de identificar se já preenchem os requisitos para requerer a aposentadoria antes das alterações que se avizinham, garantindo, deste modo, resultados invariavelmente mais benéficos.


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