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Justiça determina que Estado devolva desconto indevido aos médicos do Hospital Infantil

O juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital sentenciou que o Estado de Santa Catarina devolva aos médicos do hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, valores que foram descontados indevidamente de seus salários em 2011. A decisão é uma resposta ao mandando de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo SIMESC.

“A SES identificou falhas no pagamento dos médicos referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2011 e em 2016 intimou os médicos a apresentarem defesa sem tempo hábil para tal. Em seguida, iniciou os descontos dos valores que considerou ter pago a mais. O Sindicato entrou com o pedido de liminar para suspender os descontos e na ocasião teve o pedido negado. Agora o judiciário analisou novamente o pedido e foi favorável aos médicos que sentenciando a devolução das verbas com correção”, explica o assessor jurídico do SIMESC, Rodrigo Machado Leal.

“Apesar de a ação ter recurso, a decisão é considerada um avanço para os médicos. O Sindicato mais uma vez cumpriu o seu papel e por isso reforço a importância da filiação. Com a união de todos temos mais força para lutar pela categoria”, afirma o diretor de Comunicação e Imprensa do SIMESC e médico do Hospital Infantil, Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh.

Na decisão o juiz escreve: “As provas anexadas apontam para a boa fé dos associados da impetrante no recebimento de horas de sobreaviso, hora plantão e gratificação especial instituída pela LC 369/2006, pagas a maior por equívoco da Administração Pública, não há nos autos indicação que qualquer servidor associado ao impetrante tenha atuado para promover o erro da administração ou determinado os pagamentos com indubitável má-fé, muito pelo contrário, em inúmeros momentos do relatório da auditoria fica expresso não ser possível afirmar que houve má-fé dos gestores (pp. 21-64), nessa situação ressumbra indubitável o direito líquido e certo do impetrante em não ser possível se exigir a restituição dos valores percebidos pelos seus associados, em razão da decisão do Processo RLA-13/00089900.” A decisão cabe recurso.

Veja a sentença na íntegra AQUI.


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