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Sancionada Lei que estabelece medidas sobre a remuneração dos profissionais da saúde no enfrentamento à emergência em saúde causada pelo Coronavírus

O governador Carlos Moisés da Silva sancionou a Lei 18.007 que estabelece ações referentes à remuneração de profissionais da saúde no enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Com isso passa a valer, a partir de 1º de setembro, o aumento dos valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM) e a vigorar, em caráter transitório, um valor para os servidores que atuam nos setores de Emergência, UTI e no Centro de Operação de Emergências da Saúde (Coes).

“Durante quatro meses, os representantes do Conselho Superior das Entidades Médicas de Santa Catarina, (COSEMESC) buscaram incessantemente junto à Secretária de Estado da Saúde ajustes na Medida Provisória 228 - que deu origem a esta Lei, com o objetivo de realmente valorizar o trabalho do médico.  A forma como a Lei foi aprovada contempla vários pontos reivindicados por nós e, ainda que não tenha atendido todos os pedidos consideramos que a categoria foi beneficiada”, declara o presidente do SIMESC, Cyro Soncini.

Confira a Lei 18.007 AQUI


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