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SIMESC orienta: vantagens e desvantagens do contrato PJ

O Médico que trabalha como Pessoa Jurídica (PJ) trabalha como se fosse uma empresa prestadora de serviço, sendo necessários a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) bem como o atendimento as solicitações de autorizações de funcionamento perante a prefeitura para a emissão de notas fiscais.

Nesse tipo de contratação devem estar ausentes as exigências para configurar uma relação trabalhista — como pessoalidade (apenas uma pessoa prestando o serviço) e subordinação (o empregador determinará como será o modo de trabalho a ser realizado). Neste caso também não será necessário arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas.

Entretanto, a pessoa que trabalha como Pessoa Jurídica precisará cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como realizar a elaboração dos relatórios obrigatórios, calcular e recolher o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), contratar um bom contador, etc.

Orientação SIMESC

A Pessoa Jurídica não tem diversos benefícios concedidos a um colaborador pelo regime da CLT, desde férias remuneradas até vale-transporte. Na hora de comparar os ganhos como celetista e como Pessoa Jurídica, leve em consideração que terá de tirar do próprio bolso alimentação, deslocamento, férias, licença maternidade/paternidade e plano de saúde, por exemplo.

O médico PJ não tem seguro-desemprego ou contribuições ao FGTS para sacar em caso de necessidades financeiras imprevistas, como uma doença. Por isso, tenha um bom planejamento financeiro ao optar por se tornar uma Pessoa Jurídica e acumule uma reserva de emergência mais robusta do que a de um celetista.

Não há plano de carreira. A única forma de aumentar sua remuneração é negociando o preço de seus serviços, agregando mais valor ao que você oferece nos próximos contratos comerciais. É preciso se especializar e pedir mais por hora trabalhada. Mesmo assim, não há a mesma garantia que o regime da CLT oferece quanto a ajustes salariais.

O SIMESC está à disposição para mais esclarecimentos pelo telefone 0800 644 10 60 ou pelo e-mail simesc@simesc.org.br.

 

Fonte: Alberto Gonçalves de Souza Jr – assessor jurídico trabalhista SIMESC


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