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Declaração de Imposto de Renda gratuita para filiados

O período de entrega das Declarações de Imposto de Renda - ano base 2021, inicia no dia 7 de março e segue até o dia 31 de maio. Os médicos filiados ao SIMESC podem preparar o documento, sem custos, com a assessora contábil, Katiane Moro Silva.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail katiane@simesc.org.br. Também é possível agendar atendimento presencial na sede em Florianópolis pelo telefone 0800 644 1060, em horário comercial.

 

Novidades

Algumas facilidades foram anunciadas pela Receita Federal neste ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil. Uma delas é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição.

Outra novidade é que o teste de Covid-19 realizado em laboratórios e hospitais tanto particulares como por convênio, poderá ser incluído para abatimento no documento relativo a 2021.“A despesa é lançada como gasto médico, mas só é válida se constar a nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde”, ressalta a assessora Contábil do SIMESC, Katiane Moro Silva.

 

Quem deve declarar?

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, tinham propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

 

Documentos necessários para fazer o ajuste anual:

 * Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

* Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.

*Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas ou física.

* Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras Informações

* Resumo mensal do livro; DARFs de carnê-leão.

* Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos

* Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor

* Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

* DARFs de renda variável

 

Informações gerais

 

* Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja

* Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento

* Endereço atualizado

* Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue

 * Atividade profissional exercida atualmente

 

Pagamentos e doações efetuados

 

* Informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

* Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

* Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)

* Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)

* Recibos de doações efetuadas

* Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político


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