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Entenda de uma vez por todas sobre as contribuições ao SIMESC!

O imposto sindical voltou?

NÃO. Após a Reforma Trabalhista de 2017, o imposto sindical deixou de ser
obrigatório. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou a possibilidade de os sindicatos cobrarem a taxa assistencial nos
Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho para todos os empregados,
mesmo que não sindicalizados, assegurando-lhes o direito de oposição.

 

O que é a contribuição social?

É a mensalidade ou semestralidade que os médicos associados pagam ao SIMESC. É por esta contribuição que os médicos têm acesso a todos os serviços que prestamos aos médicos em Santa Catarina.

 

O que é a contribuição assistencial?

É a contribuição referente ao trabalho que o SIMESC realiza durante as negociações com os empregadores em busca de melhores condições de trabalho. O valor é definido em assembleia e a cobrança é feita uma vez ao ano, somente para os médicos com carteira assinada e que são a razão da citada assembleia. Demais tipos de contratos como de servidores públicos, cooperados, PJ, não se enquadram nessa contribuição.

 

Sou obrigado a pagar essa contribuição?

Não. Nas convenções e acordos coletivos é definido o prazo para oposição à contribuição assistencial, mesmo que os empregados não sejam sindicalizados. Os médicos celetistas que não concordarem com a contribuição, devem comunicar sua oposição ao SIMESC no prazo e modelo de acordo com a convenção coletiva do seu local de trabalho.

 

Aquele e-mail/Whatsapp que mandei pro SIMESC informando que não quero pagar, tem validade?

Se você é médico celetista e cumpriu tudo o que está descrito nessa informação, sim. Mas se você só foi na onda, sem se informar ao certo do que se trata o mito espalhado na internet, você disponibilizou seus dados de maneira aleatória e sem validade alguma.

 

Ainda tem dúvidas?

Faça contato o mais breve possível e esclareça todas as suas dúvidas

 

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