Confira o que a assessora jurídica do SIMESC, Vanessa Lisboa, comenta sobre o Termo de Ajuste de Conduta:
Existe uma alternativa chamada Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que pode ser aplicada em situações específicas. Mas atenção:
- Não se aplica quando há denúncia de pacientes.
- Não pode envolver lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito relacionado à conduta médica.
O TAC é reservado para infrações éticas mais leves, como casos de publicidade médica irregular, ausência de registro ou outras condutas administrativas.
Quando o médico aceita o termo, ele tem 120 dias (em alguns conselhos, 100) para cumprir as condições, que geralmente incluem:
- Encerrar a prática irregular (como remover publicidades antiéticas);
- Regularizar pendências junto ao conselho;
- Participar de cursos ou palestras sobre ética médica.
Importante: muitos médicos enfrentam problemas por não cumprir corretamente as exigências do TAC. E, nesse caso, o processo ético é aberto normalmente.
Fique atento. O TAC é uma oportunidade de ajustar a conduta sem abrir um processo, mas exige responsabilidade e compromisso.
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