O SIMESC informa que, conforme a legislação vigente, a celebração de Corpus Christi é considerada ponto facultativo em âmbito nacional. Entretanto, estados e municípios têm autonomia para estabelecer a data como feriado local por meio de legislação própria.
Em Santa Catarina, o dia de Corpus Christi não é considerado feriado estadual, sendo, portanto, aplicado de acordo com decretos municipais.
Em Florianópolis, o feriado foi instituído por meio do Decreto nº 28187, de 10 de junho de 2025, confirmando o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) como feriado municipal.
Assim, informamos que nas seguintes cidades de Santa Catarina, Corpus Christi é oficialmente considerado feriado :
• Joinville
• Jaraguá do Sul
• Balneário Camboriú
• Camboriú
• Itajaí
• Florianópolis
• Navegantes
• São José
• Palhoça
• Criciúma
• Chapecó
• Xanxerê
• Concórdia
Solicitamos atenção dos profissionais para as especificidades de cada município. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SIMESC.
A Diretoria