Você sabia?
Mesmo que o médico tenha várias especialidades ou áreas de atuação, a divulgação só pode incluir duas especialidades?
Essa regra está prevista no artigo 13, parágrafo 1º da Resolução 2336 de Publicidade Médica.
Atenção! Divulgar algo que não seja especialidade médica pode gerar problemas.
Confira o que a assessora de comunicação do SIMESC, a jornalista Carla Cavalheiro tem a dizer sobre o assunto.
Informe-se e mantenha sua comunicação sempre dentro das normas!