O SIMESC encaminhou à Secretaria de Estado da Saúde um parecer jurídico detalhado sobre a Portaria 291/SES COGER de 19 de fevereiro de 2025, que institui o Código de Conduta da SES sobre servidores na condição de Micro Empreendedor Individual e sócio administrador e tem gerado dúvidas entre médicos, especialmente os de Joinville.
O documento, elaborado pela Assessoria Jurídica do SIMESC, aponta que:
- a vedação genérica ao uso de MEI ou PJ por servidores médicos fere princípios constitucionais e legislação federal;
- o Código de Conduta não pode criar restrições além das previstas em leis superiores;
- deve-se interpretar a norma limitando apenas atividades de gestão em empresas, não a participação como cotista passivo ou o exercício profissional autônomo.
O SIMESC aguarda análise e esclarecimentos da SES para que possa orientar os médicos.
Leia o parecer completo AQUI.