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Com base no Regulamento de Pessoal (Estatuto) – atualizado até o Art. 24, o SIMESC elencou os principais benefícios para os empregados da Ebserh.
1. O que são benefícios?
Segundo o artigo 22 do Estatuto, benefício é uma vantagem “in natura” ou pecuniária paga direta ou indiretamente ao empregado, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio (Plano de Benefícios da Ebserh).
Embora o Estatuto não detalhe todos os itens, normalmente esses benefícios incluem:
- Auxílio-alimentação ou refeição
- Auxílio-transporte
- Plano de saúde e odontológico
- Auxílio-creche
- Programas de capacitação profissional e formação continuada
- Seguro de vida institucional
- Programa de assistência psicossocial
- Estágio remunerado (conforme normas específicas)
Obs.: A adesão e as condições podem depender de critérios específicos definidos em normas internas.
2. O que são vantagens remuneratórias?
As vantagens são componentes da remuneração ou direitos financeiros adquiridos com base na atividade do servidor e são definidas nos artigos 17 a 21 do Estatuto:
a) Remuneração
Composta por:
- Salário base, definido pelo cargo e carreira (conforme o PCCS);
- Gratificações por cargo em comissão ou função de confiança;
- Outras parcelas previstas em Acordo Coletivo de Trabalho ou legislação.
b) Adicionais financeiros
Pagos em situações específicas:
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Adicional Noturno (acréscimo de 20%)
- Adicional de Sobreaviso (? da hora normal)
- Hora extra (50% sobre a hora normal)
c) Diárias e passagens
- Garantidas em caso de viagens a serviço, tanto nacionais quanto internacionais, conforme o cargo e a necessidade da empresa.
3. Outras vantagens asseguradas
a) Progressão funcional
- Ocorrerá por progressão horizontal e vertical, com base na avaliação de desempenho (art. 23).
b) Capacitação
- A empresa deve promover programas de qualificação e formação contínua para os empregados (art. 24).
c) Férias
- Direito após 12 meses de trabalho;
- Gozadas em até dois períodos (um deles com no mínimo 10 dias);
- Pagas com adicional de 1/3 conforme CLT.
d) Licenças e afastamentos (art. 35 e 36)
Incluem:
- Licença médica, odontológica ou por acidente de trabalho
- Licença maternidade (180 dias) e paternidade (5 dias)
- Licença gala (casamento): 8 dias
- Licença luto: 3 a 8 dias, dependendo do grau de parentesco
- Licença para capacitação, atividade sindical ou política
- Faltas justificadas sem prejuízo (doação de sangue, alistamento eleitoral, júri, vestibular etc.)