#

Benefícios e vantagens dos empregados da Ebserh

Saiba mais em https://www.gov.br/ebserh/pt-br

Com base no Regulamento de Pessoal (Estatuto) – atualizado até o Art. 24, o SIMESC elencou os principais benefícios para os empregados da Ebserh.

1. O que são benefícios?

Segundo o artigo 22 do Estatuto, benefício é uma vantagem “in natura” ou pecuniária paga direta ou indiretamente ao empregado, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio (Plano de Benefícios da Ebserh).

Embora o Estatuto não detalhe todos os itens, normalmente esses benefícios incluem:

  • Auxílio-alimentação ou refeição
  • Auxílio-transporte
  • Plano de saúde e odontológico
  • Auxílio-creche
  • Programas de capacitação profissional e formação continuada
  • Seguro de vida institucional
  • Programa de assistência psicossocial
  • Estágio remunerado (conforme normas específicas)

Obs.: A adesão e as condições podem depender de critérios específicos definidos em normas internas.

2. O que são vantagens remuneratórias?

As vantagens são componentes da remuneração ou direitos financeiros adquiridos com base na atividade do servidor e são definidas nos artigos 17 a 21 do Estatuto:

a) Remuneração

Composta por:

  • Salário base, definido pelo cargo e carreira (conforme o PCCS);
  • Gratificações por cargo em comissão ou função de confiança;
  • Outras parcelas previstas em Acordo Coletivo de Trabalho ou legislação.

b) Adicionais financeiros

Pagos em situações específicas:

  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Adicional Noturno (acréscimo de 20%)
  • Adicional de Sobreaviso (? da hora normal)
  • Hora extra (50% sobre a hora normal)

c) Diárias e passagens

  • Garantidas em caso de viagens a serviço, tanto nacionais quanto internacionais, conforme o cargo e a necessidade da empresa.

3. Outras vantagens asseguradas

a) Progressão funcional

  • Ocorrerá por progressão horizontal e vertical, com base na avaliação de desempenho (art. 23).

b) Capacitação

  • A empresa deve promover programas de qualificação e formação contínua para os empregados (art. 24).

c) Férias

  • Direito após 12 meses de trabalho;
  • Gozadas em até dois períodos (um deles com no mínimo 10 dias);
  • Pagas com adicional de 1/3 conforme CLT.

d) Licenças e afastamentos (art. 35 e 36)

Incluem:

  • Licença médica, odontológica ou por acidente de trabalho
  • Licença maternidade (180 dias) e paternidade (5 dias)
  • Licença gala (casamento): 8 dias
  • Licença luto: 3 a 8 dias, dependendo do grau de parentesco
  • Licença para capacitação, atividade sindical ou política
  • Faltas justificadas sem prejuízo (doação de sangue, alistamento eleitoral, júri, vestibular etc.)

  •