Guarda, realocação de prontuários por entes públicos e acesso aos médicos da rede
Confira a íntegra do parecer jurídico do SIMESC, elaborado pelo advogado Rodrigo Machado Leal AQUI
O prontuário é um documento essencial da prática médica, reunindo informações sobre a história clínica do paciente, exames, diagnósticos e condutas. Embora o documento físico pertença à instituição de saúde, os dados nele registrados são do paciente, o que exige responsabilidade redobrada na sua guarda e uso.
Para o médico, é fundamental saber que:
- O acesso ao prontuário do paciente deve ser garantido durante todo o período de guarda;
- Sistemas eletrônicos devem atender a padrões de segurança, autenticidade e interoperabilidade;
- O sigilo médico permanece obrigatório, em conformidade com o Código de Ética Médica e a LGPD.
Entenda mais e melhor:
A guarda do prontuário médico é uma responsabilidade que envolve aspectos éticos, legais e técnicos. Por isso, é importante que os médicos e instituições estejam atentos sobre prazos de preservação, formas de realocação ou terceirização e garantia de acesso, de acordo com as normas vigentes.
1. Quem é o responsável pelo prontuário?
- O documento físico pertence à instituição de saúde (hospital, clínica, consultório).
- Os dados contidos são do paciente.
- Cabe à instituição a guarda e proteção do prontuário.
2. Sigilo e acesso
- O sigilo é um princípio ético obrigatório.
- Informações só podem ser divulgadas com autorização do paciente, por dever legal ou justa causa.
- O paciente ou representante legal tem direito a solicitar cópias autênticas.
3. Prazos de guarda
- Prontuários em papel: mínimo de 20 anos após o último registro.
- Digitalização ou microfilmagem: permitem a eliminação do papel se atenderem aos requisitos de segurança (NGS2 e ICP-Brasil).
- Digitalizados/microfilmados: devem ser guardados permanentemente.
4. Realocação ou terceirização
Secretarias de saúde podem transferir ou contratar empresas para guardar prontuários, desde que:
- A responsabilidade legal permaneça com o órgão público.
- Haja conformidade com a legislação arquivística (Lei nº 8.159/1991, Resolução Conarq nº 22/2005).
- Sejam garantidas condições adequadas de segurança física e digital.
- O processo seja analisado por comissões internas competentes.
5. Acesso dos médicos
- O médico da rede deve ter acesso permanente ao prontuário durante todo o prazo legal de preservação.
- Sistemas eletrônicos devem atender padrões de segurança, interoperabilidade e autenticidade.
6. LGPD e privacidade
- O tratamento de dados deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- É necessário garantir privacidade, integridade e uso adequado das informações clínicas.
IMPORTANTE!
A guarda do prontuário médico deve sempre assegurar:
- Sigilo das informações.
- Segurança física e digital.
- Disponibilidade para médicos e pacientes.
- Responsabilidade legal da instituição.
Assim, é possível conciliar a preservação documental com a proteção do paciente e a garantia de acesso ao médico, sem afrontar as normas vigentes.