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PARECER JURÍDICO SIMESC - GUARDA de PRONTUÁRIOS

Guarda, realocação de prontuários por entes públicos e acesso aos médicos da rede

Confira a íntegra do parecer jurídico do SIMESC, elaborado pelo advogado Rodrigo Machado Leal AQUI

O prontuário é um documento essencial da prática médica, reunindo informações sobre a história clínica do paciente, exames, diagnósticos e condutas. Embora o documento físico pertença à instituição de saúde, os dados nele registrados são do paciente, o que exige responsabilidade redobrada na sua guarda e uso.

Para o médico, é fundamental saber que:

  • O acesso ao prontuário do paciente deve ser garantido durante todo o período de guarda;
  • Sistemas eletrônicos devem atender a padrões de segurança, autenticidade e interoperabilidade;
  • O sigilo médico permanece obrigatório, em conformidade com o Código de Ética Médica e a LGPD.

Entenda mais e melhor:

A guarda do prontuário médico é uma responsabilidade que envolve aspectos éticos, legais e técnicos. Por isso, é importante que os médicos e instituições estejam atentos sobre prazos de preservação, formas de realocação ou terceirização e garantia de acesso, de acordo com as normas vigentes.

1. Quem é o responsável pelo prontuário?

  • O documento físico pertence à instituição de saúde (hospital, clínica, consultório).
  • Os dados contidos são do paciente.
  • Cabe à instituição a guarda e proteção do prontuário.

2. Sigilo e acesso

  • O sigilo é um princípio ético obrigatório.
  • Informações só podem ser divulgadas com autorização do paciente, por dever legal ou justa causa.
  • O paciente ou representante legal tem direito a solicitar cópias autênticas.

3. Prazos de guarda

  • Prontuários em papel: mínimo de 20 anos após o último registro.
  • Digitalização ou microfilmagem: permitem a eliminação do papel se atenderem aos requisitos de segurança (NGS2 e ICP-Brasil).
  • Digitalizados/microfilmados: devem ser guardados permanentemente.

4. Realocação ou terceirização

Secretarias de saúde podem transferir ou contratar empresas para guardar prontuários, desde que:

  • A responsabilidade legal permaneça com o órgão público.
  • Haja conformidade com a legislação arquivística (Lei nº 8.159/1991, Resolução Conarq nº 22/2005).
  • Sejam garantidas condições adequadas de segurança física e digital.
  • O processo seja analisado por comissões internas competentes.

5. Acesso dos médicos

  • O médico da rede deve ter acesso permanente ao prontuário durante todo o prazo legal de preservação.
  • Sistemas eletrônicos devem atender padrões de segurança, interoperabilidade e autenticidade.

6. LGPD e privacidade

  • O tratamento de dados deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • É necessário garantir privacidade, integridade e uso adequado das informações clínicas.

IMPORTANTE!

A guarda do prontuário médico deve sempre assegurar:

  • Sigilo das informações.
  • Segurança física e digital.
  • Disponibilidade para médicos e pacientes.
  • Responsabilidade legal da instituição.

Assim, é possível conciliar a preservação documental com a proteção do paciente e a garantia de acesso ao médico, sem afrontar as normas vigentes.


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