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[#018 Consulta Rápida] Residência Médica: que vantagens você tem direito?

Você sabia?

O período de residência médica realizado até 28/04/1995 pode contar como atividade especial para fins previdenciários?

Isso significa que o tempo é automaticamente valorado (sem necessidade de PPP ou LTCAT), bastando apresentar o certificado da residência.

Para a mulher: cada ano vale 1,2.
Para o homem: cada ano vale 1,4.

Sempre analise o seu caso com atenção.

Fale com nossa assessoria jurídico previdenciária ainda hoje! 


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