Com base na Lei nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o SIMESC fez um levantamento sobre os benefícios e vantagens para os servidores da SES.
1. Benefícios do servidor da SES
Benefícios são apoios oferecidos pelo Estado com foco na segurança social, bem-estar e proteção da família do servidor.
a) Assistência à saúde
- Atendimento médico, odontológico e hospitalar, para servidores e dependentes (Art. 115 e 123).
b) Proteção em caso de acidente ou doença profissional
- Estado cobre tratamento completo, transporte, medicamentos e materiais (Art. 116).
- Em caso de falecimento, complementa a pensão dos dependentes (Art. 117).
c) Pecúlio por falecimento em serviço
- Pagamento único aos dependentes: 5 vezes o valor da remuneração do servidor (Art. 117, §1º).
d) Auxílio-funeral
- Reembolso de despesas de funeral até 5 vezes o menor vencimento do Estado (Art. 120).
e) Despesas médicas fora do domicílio
- Cobertura de transporte e estadia do servidor e acompanhante, em caso de doenças graves (Art. 118).
f) Salário-família
- 5% do menor vencimento estadual por dependente (filho, cônjuge sem renda, ascendente, etc.) (Art. 122).
- Valor triplicado para filhos incapazes.
- Mantido após falecimento do servidor.
g) Direito à matrícula escolar
- Garantia de vaga escolar para filhos no local de nova residência, em caso de remoção funcional (Art. 121).
h) Apoio ao associativismo
- Auxílio financeiro e cessão de imóveis às associações de servidores (Art. 114, parágrafo único).
i) Previdência complementar
- Estado pode instituir planos de previdência privada com contribuição patronal (Art. 115, §3º).
2. Vantagens do servidor da SES
Vantagens são valores financeiros ou formas de progressão na carreira assegurados ao servidor além do salário base.
a) Estabilidade no cargo
- Após 3 anos de efetivo exercício, o servidor se torna estável (Art. 47).
b) Progressão e promoção funcional
- Por antiguidade (tempo de serviço) e merecimento (desempenho) (Arts. 49 a 58).
c) Férias anuais
- 30 dias por ano, com direito a parcelamento em até 3 períodos (Art. 59).
- Pagamento de 1/3 a mais no mês das férias (Art. 59-A).
- Férias não usufruídas são indenizadas em caso de aposentadoria, exoneração ou demissão (Art. 59-B).
d) Licenças remuneradas e não remuneradas
- Tratamento de saúde (até 2 anos, prorrogáveis).
- Doença em pessoa da família (com pagamento parcial até 2 anos).
- Licença-prêmio (3 meses a cada 5 anos de serviço).
- Licença para gestantes, adoção, mudança de domicílio, eleição, interesse particular, entre outras (Art. 62 e seguintes).
e) Adicional por tempo de serviço
- 3% por triênio de serviço efetivo, até o limite de 36% (Art. 84 e LC 36/1991).
f) Gratificações
- Por função de confiança, serviço extraordinário, local insalubre, risco de vida, natalina (13º), entre outras (Art. 85).
- Trabalho noturno recebe adicional de 25% (Art. 89).
g) Diárias e ajuda de custo
- Para viagens a serviço ou mudança de sede funcional (Arts. 98 a 103).
h) Reintegração, reversão, aproveitamento
- Reingresso garantido em caso de anulação da demissão ou recuperação de saúde (Arts. 172 a 181).
i) Proteção da remuneração
- Não pode ser penhorada, exceto em casos legais (Art. 96).
- É corrigida monetariamente em caso de atraso no pagamento (Art. 196).
RPM
Lei Complementar nº 161/2013 de SC
(Altera dispositivos da Lei nº 6.745/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado)
A Lei Complementar nº 161, de 2013, promoveu alterações específicas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985). Seu objetivo principal foi ajustar dispositivos relacionados às licenças, especialmente quanto ao tratamento de saúde do servidor e à licença por motivo de doença em pessoa da família, buscando compatibilizar o texto do Estatuto com normas posteriores e assegurar maior clareza nos procedimentos.
Entre os pontos centrais está a regulamentação do processo de concessão e prorrogação das licenças. A lei estabelece que a licença para tratamento de saúde deve observar prazos definidos e comprovação médica por órgão oficial, reforçando o caráter temporário do afastamento e a necessidade de laudos atualizados. Também disciplina a licença para assistência a pessoa da família do servidor, determinando condições específicas de remuneração proporcional de acordo com o tempo de afastamento e exigindo a comprovação médica da indispensabilidade de sua presença.
A Lei Complementar nº 161/2013 não criou novos benefícios ou vantagens, mas aperfeiçoou a aplicação daqueles já previstos no Estatuto, garantindo maior segurança jurídica para o servidor e para a administração pública. Trata-se, portanto, de uma norma de natureza integradora e interpretativa, que busca dar efetividade às previsões estatutárias sem modificar a essência dos direitos consolidados, apenas estabelecendo regras mais claras para o exercício de licenças e afastamentos.
BENEFÍCIO (apoio social, proteção ou assistência):
Licença para tratamento de saúde: protege o servidor no caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Licença por motivo de doença em pessoa da família: possibilidade de concessão com remuneração parcial, de acordo com o tempo ? Benefício de proteção familiar.
Assistência à saúde
Regras de auxílio-funeral e pecúlio
VANTAGEM (financeira ou progressão na carreira):
Adicional por tempo de serviço: Vantagem de natureza pecuniária.
Gratificações e adicionais
- Função de confiança
- Serviço extraordinário
- Insalubridade e risco de vida
- Trabalho noturno
Todas são vantagens, porque representam acréscimos à remuneração.
Férias com 1/3 adicional
Pontos ESPECÍFICOS da LC 161/2013
A LC 161/2013 é uma lei pontual que alterou artigos do Estatuto para adequar:
- Regras de licenças (principalmente as de saúde e doença em pessoa da família),
- Procedimentos de avaliação médica e prorrogação de afastamentos,
- Compatibilização de dispositivos com normas posteriores.
Ela não cria novos benefícios ou vantagens isoladas, mas ajusta e reforça os já existentes no Estatuto.
RESUMINDO:
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Licença para tratamento de saúde
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Licença por doença em pessoa da família
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Proteção previdenciária e assistência médica
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Auxílio-funeral e pecúlio (mantidos pelo Estatuto)
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Adicional por tempo de serviço
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Gratificações (confiança, insalubridade, etc.)
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Férias + 1/3
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Serviço extraordinário e trabalho noturno
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Lei Complementar nº 323/2006
A Lei Complementar nº 323, de 2006, alterou dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985), com foco principal na organização da progressão funcional e na movimentação de pessoal no âmbito do serviço público estadual. Essa norma buscou adequar regras já existentes às necessidades administrativas, estabelecendo critérios mais objetivos e procedimentos mais claros para o desenvolvimento na carreira e para ajustes de lotação.
Entre as modificações trazidas, destaca-se a regulamentação de aspectos do progresso funcional, prevendo condições específicas para promoções e acesso a cargos de maior complexidade. Também foram ajustadas disposições referentes à redistribuição de cargos, readaptação, recondução e substituição, assegurando que esses processos ocorram de forma a atender o interesse público sem prejuízo aos direitos do servidor.
A Lei Complementar nº 323/2006 não criou novos direitos ou benefícios, mas aperfeiçoou mecanismos já existentes no Estatuto, buscando maior eficiência e segurança na gestão de pessoal. Ao detalhar critérios e procedimentos, a lei contribui para maior transparência na evolução funcional e na movimentação dos servidores, mantendo a proteção dos direitos adquiridos e alinhando a legislação estadual às necessidades de administração pública contemporânea.
RESUMINDO:
Principais pontos da Lei Complementar nº 323/2006
- Alterou dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985).
- Teve como foco a organização do progresso funcional e a movimentação de pessoal no serviço público estadual.
- Regulamentou de forma mais detalhada os critérios de promoção e acesso a cargos de maior complexidade, buscando maior clareza e objetividade nesses processos.
- Ajustou regras sobre redistribuição de cargos, readaptação, recondução e substituição, garantindo que ocorram de acordo com o interesse público e sem prejuízo aos direitos do servidor.
- Não criou novos direitos ou benefícios, mas aperfeiçoou mecanismos já existentes no Estatuto.
- Contribuiu para maior eficiência administrativa, segurança jurídica e transparência na evolução funcional e na movimentação de servidores.
SAIBA MAIS
Confira a estrutura de carreira dos servidores da SES [Lei Complementar 323/2006] AQUI
Confira a Lei da RPM AQUI