Médicos que atuaram no enfrentamento à Covid-19 e ficaram incapacitados, ou familiares de médicos que faleceram em decorrência da doença, podem ter direito a indenização federal prevista na Lei 14.128/2021. Mas atenção: o prazo para ajuizamento da ação encerra em 26 de março de 2026.
O benefício foi criado para reconhecer o risco assumido pelos profissionais da saúde durante a pandemia e os valores podem ultrapassar R$ 400 mil, dependendo da situação familiar.
A indenização parte de R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 10 mil por dependente, podendo aumentar conforme o caso.
Mesmo médicos que não atuaram exclusivamente em alas Covid podem ter direito, desde que seja possível comprovar o vínculo entre a atividade profissional e a infecção.
Apesar de a lei estar em vigor desde 2021, muitos profissionais e familiares ainda desconhecem esse direito, e em diversos casos o pagamento tem sido buscado por meio de ação judicial.
O SIMESC coloca sua assessoria jurídica à disposição para orientar médicos e familiares.
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