O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), diante do movimento de paralisação no Hospital Universitário da UFSC, orienta os médicos quanto à forma ética, legal e segura de atuar durante a greve:
I. DIREITO DE GREVE E LIMITES
Os médicos empregados da EBSERH estão submetidos ao regime celetista, sendo aplicável a Lei nº 7.783/1989.
A paralisação é legítima, desde que respeitados os limites dos serviços essenciais, especialmente na área da saúde.
É obrigatório garantir:
• Atendimento a urgências e emergências;
• Assistência a pacientes internados;
• Continuidade de cuidados inadiáveis.
II. DEVERES ÉTICOS INALTERÁVEIS
Mesmo durante a greve, permanecem vigentes os deveres do Código de Ética Médica:
• É vedado abandonar plantão sem substituto;
• É vedado deixar pacientes graves sem assistência;
• É proibida qualquer conduta que coloque em risco a vida ou a saúde do paciente.
A greve não suspende a responsabilidade profissional.
III. CONDUTA RECOMENDADA AO MÉDICO
1. DOCUMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Registrar formalmente, no início do plantão ou atividade:
• Falta de médicos;
• Ausência de insumos, medicamentos ou equipamentos;
• Superlotação ou risco assistencial.
Onde registrar:
• Livro de ocorrências;
• Comunicação interna;
• E-mail institucional.
Importante: guardar cópia (foto ou arquivo).
2. COMUNICAÇÃO FORMAL
Encaminhar o registro para:
• Direção técnica;
• Direção clínica;
• Chefia imediata.
Com ciência:
• CRM/SC;
• SIMESC.
3. MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTOS ESSENCIAIS
Durante a paralisação:
• Manter integralmente urgência e emergência;
• Garantir assistência a internados;
• Evitar interrupção de tratamentos críticos.
4. O QUE NÃO FAZER
• Não abandonar plantão;
• Não se ausentar sem substituição;
• Não entrar em conflito com pacientes ou equipe;
• Não utilizar a greve como meio de recusa arbitrária de atendimento essencial.
IV. SITUAÇÃO ESPECÍFICA DOS MÉDICOS RESIDENTES
Orientações específicas aos médicos residentes:
• Deve ser mantido contingente mínimo nos setores críticos (especialmente emergência);
• A carga horária eventualmente não cumprida deverá ser reposta;
• O residente não pode ser utilizado como substituto irregular de médicos efetivos;
• Não pode haver desvio de função ou alocação fora do programa de residência.
V. SEGURANÇA JURÍDICA DO MÉDICO
A atuação conforme estas orientações:
• Reduz risco ético-profissional;
• Protege contra responsabilização civil e administrativa;
• Demonstra boa-fé e compromisso com a assistência.
O registro documental das condições de trabalho é medida essencial de proteção individual.
VI - O QUE DETERMINA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)
O SIMESC alerta que o TST instaurou dissídio coletivo de greve em razão da paralisação deflagrada, constituindo providência de natureza excepcional, não implicando, nesta fase processual, juízo definitivo acerca da abusividade do movimento paredista.
Determinou, sob pena de multa diária, a manutenção de 80% (oitenta por cento) do efetivo mínimo tanto nas áreas médico/assistenciais quanto nas áreas administrativas e designou a data de 8/4/2026 para o julgamento do presente dissídio coletivo.
Como a data é próxima, o SIMESC orienta cautela e o aguardo desta decisão judicial.
VII. CONCLUSÃO
A greve é instrumento legítimo de reivindicação, mas deve ser exercida com responsabilidade.
O médico deve atuar com:
• Prudência;
• Registro formal;
• Compromisso com a vida;
• Respeito aos limites éticos e legais.
Em caso de dúvidas fora do horário de atendimento comercial no SIMESC, o plantão de Diretoria (48 99621 8626) ou o Jurídico 24 horas (48 99621 8625) podem ser acionados.
Florianópolis, 2 de abril de 2026.