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ORIENTAÇÕES AOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS EM CONTEXTO DE GREVE

O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), diante do movimento de paralisação no âmbito do Município de Florianópolis, orienta os médicos servidores públicos quanto à forma ética, legal e segura de adesão à greve:

I. DIREITO DE GREVE E LIMITES

Os médicos vinculados ao Município de Florianópolis submetem-se ao regime estatutário, regido pela Lei Complementar nº 63/2003 e outras modalidades.
O direito de greve é assegurado pelo art. 37, VII, da Constituição Federal, sendo aplicável, por analogia, a Lei nº 7.783/1989, conforme entendimento consolidado do STF.

A paralisação é legítima, desde que respeitados os limites dos serviços essenciais, especialmente na área da saúde.

É obrigatório garantir:
• Atendimento a urgências e emergências;
• Assistência aos pacientes internados e em atendimento;
• Continuidade de cuidados inadiáveis;
• Manutenção de contingente mínimo para funcionamento dos serviços.

II. REGIME JURÍDICO E DEVERES FUNCIONAIS

Mesmo durante a greve, permanecem vigentes os deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, destacando-se:
• Obrigatoriedade de comparecimento ao serviço (art. 43);
• Registro de frequência e controle de jornada;
• Possibilidade de desconto remuneratório por ausência não justificada;
• Responsabilização administrativa por interrupção indevida do exercício funcional.

III. DEVERES ÉTICOS INALTERÁVEIS

Independentemente do regime jurídico, permanecem plenamente vigentes os deveres do Código de Ética Médica:
• É vedado abandonar plantão sem substituto;
• É vedado deixar pacientes graves sem assistência;
• É proibida qualquer conduta que coloque em risco a vida ou a saúde do paciente.

A greve não suspende a responsabilidade profissional.

IV. CONDUTA RECOMENDADA AO MÉDICO

  1. DOCUMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
    Registrar formalmente, no início do plantão ou atividade:
    • Déficit de médicos e servidores na escala;
    • Ausência de insumos, medicamentos ou equipamentos;
    • Superlotação ou risco assistencial.

Onde registrar:
• Livro de ocorrências;
• Sistema interno da unidade;
• E-mail institucional.

Importante: guardar cópia (foto ou arquivo).

  1. COMUNICAÇÃO FORMAL
    Encaminhar o registro para:
    • Chefia imediata;
    • Direção da unidade;
    • Secretaria Municipal de Saúde.

Com ciência:
• SIMESC;
• Conselho Regional de Medicina (CRM/SC).

  1. ADESÃO FORMAL AO MOVIMENTO
    Recomenda-se que a adesão à greve:
    • Seja formalizada coletivamente;
    • Seja comunicada previamente à administração;
    • Observe deliberação sindical.

Isso reduz significativamente o risco de caracterização de falta disciplinar individual.

  1. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
    Durante a paralisação:
    • Manter integralmente urgência e emergência;
    • Garantir assistência aos pacientes internados e em atendimento;
    • Evitar interrupção de tratamentos críticos;
    • Respeitar escalas mínimas definidas coletivamente.
  2. O QUE NÃO FAZER
    • Não abandonar plantão;
    • Não se ausentar sem substituição;
    • Não descumprir escala mínima acordada;
    • Não entrar em conflito com pacientes ou equipe;
    • Não utilizar a greve como justificativa para omissão assistencial.

V. ASPECTOS FUNCIONAIS ESPECÍFICOS (ESTATUTO MUNICIPAL)

À luz da Lei Complementar nº 63/2003:
• A ausência ao serviço pode implicar desconto remuneratório;
• Faltas injustificadas podem impactar progressão funcional e avaliação de desempenho;
• A interrupção do exercício fora dos casos legais pode ensejar processo administrativo disciplinar.

Por isso, é essencial que a greve seja:
? Coletiva
? Publicamente declarada
? Formalmente comunicada
? Limitada aos parâmetros legais

VI. SEGURANÇA JURÍDICA DO MÉDICO

A atuação conforme estas orientações:
• Reduz risco ético-profissional;
• Mitiga responsabilização administrativa;
• Protege contra imputações de abandono de função;
• Demonstra boa-fé e compromisso com a assistência.

O registro documental das condições de trabalho é medida essencial de proteção individual.

VII. CONCLUSÃO

A greve é instrumento legítimo de reivindicação também no serviço público, porém seu exercício exige maior cautela em razão do regime estatutário.

O médico deve atuar com:
• Prudência;
• Organização coletiva;
• Registro formal;
• Compromisso com a vida;
• Observância rigorosa dos limites legais.

• Em caso de dúvidas fora do horário normal de atendimento no SIMESC, o plantão de Diretoria (48 99621 8626), ou o Jurídico 24 horas (48 99621 8625), podem ser acionados.

Florianópolis, 25 de abril de 2026.


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