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ORIENTAÇÕES AOS MÉDICOS DE SÃO JOSÉ (SC) EM CONTEXTO DE PARALISAÇÃO

ORIENTAÇÕES AOS MÉDICOS SERVIDORES E OUTRAS MODALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ (SC) EM CONTEXTO DE PARALISAÇÃO

O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), diante da deliberação de paralisação no âmbito do Município de São José, Santa Catarina, orienta os médicos servidores e demais contratados quanto à forma ética, legal e segura de adesão ao movimento:

I. DIREITO DE GREVE E SUA APLICAÇÃO

Os médicos municipais submetem-se ao regime estatutário (Lei nº 2.248/1991). As demais formas de contratação também devem seguir as mesmas orientações.

O direito de greve é assegurado pelo art. 37, VII, da Constituição Federal, sendo aplicável, por analogia, a Lei nº 7.783/1989, conforme entendimento do STF.

Na área da saúde, trata-se de serviço essencial, impondo limites ao exercício do direito.

Devem ser obrigatoriamente mantidos:
• Atendimentos de urgência e emergência
• Assistência a pacientes internados e aos demais assistidos pelas equipes de saúde
• Tratamentos inadiáveis e tempo-dependentes
• Escala mínima de funcionamento dos serviços

II. REGIME ESTATUTÁRIO E RISCOS FUNCIONAIS

O servidor municipal e os prestadores de serviço em geral permanecem sujeitos aos deveres funcionais e éticos da medicina durante a greve, especialmente:
• Assiduidade e cumprimento de jornada
• Registro de frequência
• Responsabilização por ausência injustificada

Ponto crítico (São José):
O Estatuto prevê consequências financeiras severas:

“Nos casos de duas ou mais faltas injustificadas na mesma semana, serão computados […] o respectivo repouso semanal remunerado”

Ou seja, há risco de desconto ampliado, inclusive sobre o descanso semanal.

Além disso:
• A ausência pode ensejar processo administrativo disciplinar
• Pode haver impacto em progressões e vantagens funcionais

 

III. DEVERES ÉTICOS INALTERÁVEIS

Durante a paralisação, permanecem plenamente vigentes:
• Proibição de abandono de plantão
• Dever de assistência a pacientes graves
• Vedação a condutas que coloquem vidas em risco

A greve não suspende a responsabilidade médica.

IV. CONDUTA ALTAMENTE RECOMENDADA

1. DOCUMENTAÇÃO RIGOROSA (ESSENCIAL)

Registrar formalmente:
• Falta de prontuário eletrônico e histórico clínico
• Ausência de acesso a exames e dados assistenciais
• Risco à continuidade do cuidado
• Falta de medicamentos e insumos
• Sobrecarga e déficit de profissionais

Locais de registro:
• Prontuário
• Livro de ocorrências
• E-mail institucional

Guardar cópia pessoal

2. COMUNICAÇÃO FORMAL À GESTÃO

Encaminhar os registros para:
• Chefia imediata
• Direção técnica
• Secretaria Municipal de Saúde

Com ciência ao:
• SIMESC
• CRM/SC

3. ADESÃO COLETIVA (ALTAMENTE RELEVANTE)

Em São José, recomenda-se fortemente que a adesão:
• Seja coletiva e formal
• Seja comunicada previamente
• Esteja vinculada à deliberação sindical

Evita caracterização de falta individual isolada

4. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Durante a paralisação:
• Garantir urgência/emergência
• Manter assistência a internados
• Preservar tratamentos críticos

5. CONDUTAS VEDADAS

• Abandono de plantão
• Ausência sem substituição
• Descumprimento de escala mínima
• Omissão assistencial

V. SEGURANÇA JURÍDICA DO MÉDICO

A atuação conforme estas diretrizes:
• Reduz risco de responsabilização
• Demonstra boa-fé
• Protege contra acusações de abandono de função

A documentação é instrumento central de proteção individual.

VI. CONCLUSÃO

O exercício do direito de greve no serviço público exige cautela redobrada.

O médico deve atuar com:
• Organização coletiva
• Registro formal
• Responsabilidade assistencial
• Observância rigorosa dos limites legais

Em caso de dúvidas fora do horário normal de atendimento no SIMESC, o plantão de Diretoria (48 99621 8626), ou o Jurídico 24 horas (48 99621 8625), podem ser acionados.

Florianópolis, 1º de maio de 2026.

 

Confira o parecer elaborado pela assessoria jurídica do SIMESC.


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