O SIMESC está promovendo demanda judicial para fazer valer o previsto na LC nº 226/2026, que trata do “descongelamento” do período da pandemia para fins de contagem de tempo de serviço para triênios e licença-prêmio.
Esse período, de 28/05/2020 a 31/12/2021, havia sido suspenso pela LC 173/2020 para aquisição de algumas vantagens funcionais do servidor público. Porém, esta supressão foi revogada pela Lei Complementar 226/2026.
Entretanto, indagado acerca do cumprimento da nova legislação, o Estado respondeu ofício do sindicato alegando que não fará espontaneamente o que a lei determina.
Tal omissão motiva o SIMESC a procurar o judiciário para garantir este direito à categoria, o que gera vantagem financeira para o médico, já que com o cômputo desses 583 dias alguns servidores podem ter questões a revisar, como, por exemplo, completar o período aquisitivo para mais um triênio e/ou licença-prêmio.
Na prática, é mais dinheiro na conta do médico catarinense!
A verificação do direito depende da situação individual de cada médico, o que reforça a necessidade de procurar o SIMESC para análise criteriosa das informações funcionais e apuração do direito específico de cada interessado.