#

Justiça anula penalidade e determina posse de médica filiada ao SIMESC aprovada em concurso público

Uma médica filiada ao SIMESC obteve duas decisões judiciais favoráveis após uma disputa que se estendeu por anos no Vale do Itajaí. A Justiça anulou uma demissão por justa causa registrada em seu histórico funcional e, posteriormente, determinou sua nomeação e posse em cargo público conquistado por concurso. A atuação foi conduzida pela Assessoria Jurídica do SIMESC, com destaque para o advogado Alberto Garcia Mendes, assessor jurídico da entidade.

O caso teve início em novembro de 2020, quando a médica começou a trabalhar temporariamente no serviço público municipal. Paralelamente à atividade profissional, continuou estudando e, em novembro de 2021, foi aprovada em concurso público para o cargo efetivo de Médico Clínico Geral, com jornada de 40 horas semanais.

Antes do encerramento previsto do contrato temporário, porém, a situação mudou. Em junho de 2022, o vínculo foi rescindido sob a classificação de “justa causa”, penalidade que passou a constar em sua ficha funcional.

Pouco tempo depois, em agosto de 2022, a médica foi convocada para assumir o cargo efetivo conquistado no concurso. Ao se apresentar para a posse, entretanto, foi impedida de assumir a função. A Administração Municipal utilizou justamente o registro da penalidade anterior como fundamento para negar sua investidura.

Na prática, uma decisão tomada durante um vínculo temporário passou a produzir consequências também sobre o cargo efetivo conquistado pela profissional por concurso público.

Defesa precisou recorrer à Justiça para obter documentos

Quando a Assessoria Jurídica do SIMESC assumiu o caso, uma das primeiras dificuldades foi obter acesso aos documentos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar que teria fundamentado a demissão.

Diante da negativa de acesso, foi necessário impetrar Habeas Data para garantir judicialmente a apresentação dos documentos. Somente após determinação da Justiça o Município disponibilizou o processo administrativo.

A análise dos autos revelou o ponto central da defesa. Segundo a tese apresentada pelos advogados do SIMESC, a sanção de demissão havia sido aplicada antes da conclusão regular do procedimento administrativo, sem que fossem plenamente assegurados à profissional o contraditório e a ampla defesa.

Com a documentação reunida, a Assessoria Jurídica ingressou com ação para anular o ato administrativo.

Primeira vitória: demissão por justa causa é anulada

Em abril de 2025, a Justiça acolheu os pedidos e declarou a nulidade da demissão por justa causa.

Em setembro do mesmo ano, ao analisar embargos de declaração, o Juízo esclareceu também que aquela penalidade não poderia ser utilizada como impedimento à eventual nomeação da médica decorrente do concurso público.

O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em maio de 2026, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento ao recurso por unanimidade e manteve a decisão de primeiro grau.

O processo transitou em julgado em 3 de julho de 2026, encerrando a possibilidade de novos recursos sobre a nulidade da penalidade.

Na sequência, a ficha funcional da médica foi retificada para substituir o registro de demissão por justa causa por “Rescisão Sem Justa Causa”.

A correção, entretanto, não resolvia integralmente o problema. Ainda permanecia a consequência provocada pela penalidade anulada: a médica havia sido impedida de tomar posse no cargo público anos antes.

Segunda vitória: Justiça determina nomeação e posse

Com a penalidade definitivamente afastada, a Assessoria Jurídica do SIMESC ingressou com nova ação para buscar a reparação da recusa ocorrida em 2022.

Em 24 de agosto de 2026, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o Município promovesse, no prazo de cinco dias, a nomeação e a posse da médica no cargo público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão representou a segunda vitória judicial no caso. Depois de anos de disputa, a profissional conseguiu retirar de seu histórico funcional a penalidade considerada inválida e obter decisão judicial para assumir o cargo conquistado por concurso.

Atuação especializada acompanhou o caso do acesso aos documentos à posse

A solução exigiu diferentes medidas jurídicas ao longo dos anos: obtenção judicial dos documentos administrativos, análise do processo disciplinar, ação para anulação da penalidade, acompanhamento dos recursos no Tribunal de Justiça e uma nova demanda para buscar a nomeação e a posse da profissional.

Para o SIMESC, o caso exemplifica a importância de o médico contar com suporte jurídico especializado antes que uma questão administrativa ou trabalhista produza consequências mais amplas sobre sua trajetória profissional.

Há 47 anos, o Sindicato atua na defesa dos médicos catarinenses em situações relacionadas ao exercício profissional, relações de trabalho, serviço público, processos administrativos, contratos e outras demandas que envolvem direitos e prerrogativas da categoria.

Ser filiado ao SIMESC significa contar com uma estrutura que conhece as particularidades da Medicina e oferece assessoria jurídica especializada para acompanhar o médico desde a identificação do problema até as diferentes etapas necessárias à defesa de seus direitos.

O caso conduzido pela Assessoria Jurídica, com atuação destacada do advogado Alberto Garcia Mendes, OAB/SC 40.186, demonstra como uma decisão administrativa inicialmente relacionada a um contrato temporário pode alcançar o histórico funcional e até impedir o acesso a um cargo público conquistado por concurso.

Neste caso, foram necessários anos de acompanhamento e diferentes medidas judiciais para que os efeitos daquela penalidade fossem afastados.

Médico catarinense: há 47 anos, o SIMESC está ao lado de quem exerce a Medicina em Santa Catarina. Filie-se e conte com uma estrutura especializada na defesa dos seus direitos.


  •