26-03-2009 - Joinville: COMO VOCÊ PREFERE?

Os dias das letras ilegíveis nas receitas médicas podem estar no fim em Joinville. Todos os médicos e dentistas da cidade devem passar a imprimir os textos das receitas se o prefeito Carlito Merss assinar a lei aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Se não tiver como imprimir, datilografia ou a letra de fôrma também podem ser opções para evitar os “garranchos”.
A lei ainda precisa passar pelo crivo do prefeito. A diretora executiva do gabinete, Fabiana Vieira, diz que o projeto ainda não foi analisado e, por isso, o prefeito não pode emitir opiniões. “É preciso uma análise da Procuradoria Jurídica”, completa. A lei, se assinada, entra em vigor na data de publicação no “Diário Oficial”.
A iniciativa é comemorada pela técnica de enfermagem do posto médico do Bucarein, Maristela Inácia Ramos de Oliveira. Ela trabalha na farmácia do posto e sofre com receitas incompreensíveis. Por causa dos garranchos, pacientes chegam a sair sem os remédios. O projeto, do vereador Osmari Fritz (PMDB), foi baseado em um estudo da Universidade Federal de São Paulo, segundo o qual 24% das pessoas não compreendem o que foi receitado.
A empregada doméstica Tereza Alves dos Santos já é uma beneficiada pelas receitas impressas. Ela foi atendida no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt e não teve problemas para compreender a indicação médica. “Muito melhor que seja sempre assim. Fica mais claro.”
Diferente de Tereza, a mãe de Fernanda Alves da Silva foi atendida em um Pronto-atendimento e recebeu uma receita escrita. O conteúdo era legível, mas Fernanda vê mais vantagens na aplicação da nova lei. “A gente precisa entender. Uma vez minha avó recebeu a quantidade errada de medicamento por causa disso.”

O QUE DIZ A PROPOSTA APROVADA   
Exige de médicos e dentistas que as receitas sejam digitadas em computador, datilografadas ou escritas com letra de fôrma.  
Ficam proibidos códigos ou abreviaturas.  
A indicação das doses dos medicamentos deve ser detalhada.  
Os possíveis efeitos colaterais devem ser informados.  
É direito do paciente ter na receita o princípio ativo ou o correspondente genérico do medicamento prescrito.  
O cumprimento da lei, quando sancionada, ficará a cargo da Secretaria de Saúde. 
NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA  
É proibido receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco, folhas de receituários, laudos, atestados ou outros documentos médicos. 

Código já exige letra legível
A letra legível em receitas é uma exigência do código de ética dos médicos. O documento proíbe que sejam receitados remédios de forma secreta ou ilegível. A observação é do presidente da Sociedade Joinvilenses de Medicina (SJM), Ricardo Polli. “Essa já é uma conduta obrigatória e qualquer paciente pode questionar caso não seja respeitada.”
Polli, que atua no Hospital Municipal São José, é um adepto das receitas manuscritas. Apesar de considerar a lei benéfica, ele prevê dificuldades no cumprimento da lei. “Não sei se as entidades públicas terão dinheiro disponível.”
Pelo menos três hospitais de Joinville já adotam a receita impressa. Além do Regional (que é estadual), os hospitais Dona Helena e Unimed usam a impressão. Segundo o diretor-médico do Dona Helena, Bráulio Barbosa, os médicos, pacientes e farmacêuticos vão sair ganhando caso a lei seja colocada em prática. “Aconteceu de, com a receita manuscrita, farmacêuticos ligarem para decifrar o remédio. Agora não há mais esse risco.”
O secretário da Saúde, Tarcísio Crocomo, desconhece o conteúdo da lei, mas diz que é favorável a tudo o que “facilite a vida do cidadão”. Ele diz que os órgãos públicos municipais de saúde teriam de adotar a exigência da letra de fôrma, já que não há equipamentos disponíveis para a impressão ou datilografia das receitas. “Gostaríamos de ter tudo informatizado, mas isso ainda não é possível porque não há estrutura.” A lei prevê que a fiscalização das receitas será centralizada na Secretaria da Saúde.

Fonte: AN - 26-03-2009


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