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É Lei! Gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais na pandemia

Assessoria Jurídica do SIMESC esclarece dúvidas sobre o assunto 

 

A Lei 13.151/2021 determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia de Coronavírus, sem prejuízo à remuneração. Elas devem ficar à disposição para exercer as atividades por meio de trabalho à distância. 

 

O SIMESC tem recebido relatos de médicas que não têm conseguido o afastamento e outras dúvidas que são esclarecidas a seguir pela nossa Assessoria Jurídica. 

 

1. A partir de quanto tempo de gestação e de que forma a médica deve solicitar o afastamento do trabalho presencial? 

 

A partir da confirmação da gravidez. Em Santa Catarina o afastamento da trabalhadora gestante no período de pandemia não é novidade. O decreto de renovação do período de quarentena – n. 525/20, do Estado de Santa Catarina – especificou em seu art. 8º, §2º, inciso I: a obrigação de priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes. 

 

2. Caso o empregador negue o direito, como deve proceder? 

 

A empregada deve solicitar formalmente ao empregador juntamente com os documentos que comprovem a gravidez e este deve proceder imediatamente o seu afastamento por meio de um aditivo contratual. Caso isso não ocorra, deve a gestante procurar o Sindicato para ingressar com medidas para garantir a manutenção da sua segurança do trabalho. 

 

3. Se a médica quiser continuar exercendo a atividade, ela pode? 

 

Não. A lei não abre condições para manutenção do trabalho presencial, afirmando que a empregada deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, realizando seu trabalho via telemedicina, se for o caso. 

 

4. Mesmo sendo dispensada das atividades no serviço público, é possível continuar o atendimento na rede privada? 

 

O afastamento da servidora e empregada celetista é compulsório, devendo ser afastada do trabalho inevitavelmente.

 

5. É preciso apresentar algum tipo de atestado que comprove a gravidez? 

 

Juntamente com o requerimento é fundamental comprovar a gravidez por meio de exames que comprovem o estado de gravidez da médica 

 

6. Esse período de afastamento por causa da pandemia prejudica a licença maternidade? 

 

Não, pois ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. 

 

7. Como faço contato com a Assessoria Jurídica do SIMESC? 

 

A Assessoria Jurídica pode ser acionada pelo telefone 0800 644 1060 ou pelo e-mail simesc@simesc.org.br. 


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