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Médicos aposentados da SES devem procurar o SIMESC para verificação de valores a receber

O Judiciário proferiu sentença favorável na ação coletiva promovida pela Assessoria previdenciária do SIMESC que busca para os médicos aposentados vinculados ao Estado/IPREV a indenização das licenças prêmio e saldo de férias (vencidas e/ou proporcionais) não usufruídos no momento da concessão da aposentadoria.

Além disso, os períodos de afastamento do servidor por motivo de saúde devem ser considerados como período aquisitivo para cômputo de férias e também para licenças prêmio (no caso das licenças limitado a 90 dias).

Com isso, os médicos aposentados a partir de outubro de 2016 devem procurar o Sindicato para verificar se têm valores a receber.

Na mesma demanda também foi considerada abusiva a exigência do Estado em forçar o servidor a usufruir o saldo de licenças e/ou férias antes de requerer aposentadoria, de modo que os médicos que enfrentarem este tipo de arbitrariedade devem procurar o Sindicato imediatamente para as providências cabíveis.

Entre em contato com o SIMESC para avaliar a sua situação pelo simesc@simesc.org.br, pelo 0800 644 10 60 ou WhatsApp 48 99621 8628.


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