O governo de Santa Catarina sancionou a Lei Estadual nº 19.289, publicada no Diário Oficial em 24 de abril de 2025, garantindo a solução para a incorporação da média das horas plantão nas aposentadorias dos servidores da Saúde.
A nova legislação interpreta e regulamenta a aplicação do artigo 19 da Lei Complementar nº 323/2006, reconhecendo o caráter remuneratório das horas plantão e assegurando sua inclusão na contribuição previdenciária e no cálculo das aposentadorias.
O presidente do SIMESC, Vanio Lisboa, destaca que “essa conquista é o justo reconhecimento da dedicação dos médicos e demais profissionais da saúde que, por anos, trabalharam em regime de plantão para atender à população. Os encaminhamentos foram feitos em parceria com o SindSaúde, fortalecendo a representatividade da categoria. Se essa medida não tivesse sido tomada, mais de 2 mil servidores teriam seus processos de aposentadoria comprometidos, impactando diretamente a segurança previdenciária dos trabalhadores e o próprio futuro do sistema de saúde público”.
O secretário do SIMESC, Cyro Soncini, também celebrou a vitória. “Trabalhamos arduamente para corrigir uma injustiça histórica. A sanção da lei é uma justa conquista dos médicos e demais profissionais da saúde e comprova que com diálogo e bom senso é possível avançar”.
O advogado do SIMESC, Kleber Coelho, que acompanhou de perto toda a situação e participou de reuniões com a Secretaria de Estado da Administração e o IPREV, ressalta: “Essa vitória é resultado de um trabalho técnico e estratégico intenso, que envolveu análise jurídica minuciosa, articulação institucional e a construção de uma solução que respeita os direitos dos servidores e garante segurança jurídica ao Estado”.
Confira a cópia do Diário Oficial com a publicação da lei.