#

Quase 10 mil ocorrências com danos a pacientes em SC: por que a culpa nem sempre é do médico

Por Dr. Erial Lopes de Haro – Advogado Especialista em Direito Médico, assessor jurídico do SIMESC

Entre janeiro e julho de 2025, Santa Catarina registrou 9.749 incidentes com danos a pacientes em instituições públicas e privadas, segundo dados do Sistema Notivisa, da Anvisa. O número impressiona e coloca o estado na quinta posição no ranking nacional. Além disso, outros 7.768 episódios foram notificados como falhas com potencial de risco, mas sem prejuízo direto ao paciente.

Esses dados costumam gerar um julgamento precipitado: “Foi erro médico”. Mas a realidade é mais complexa. Ao longo dos meus mais de 20 anos atuando exclusivamente na defesa de médicos, aprendi que muitos desses registros têm origem em problemas estruturais, sobrecarga de equipes, ausência de protocolos claros e falhas logísticas — fatores que extrapolam a conduta individual do profissional.

Entre as ocorrências mais comuns, estão falhas em dispositivos como cateteres e sondas, lesões por pressão e erros em processos clínicos. Em 175 casos, houve óbito, e 429 foram classificados como dano grave.

O que esse cenário nos mostra? Que a responsabilidade pela segurança do paciente é compartilhada. O médico precisa se resguardar com registros completos, conduta ética, seguros adequados e assessoria jurídica especializada. Ao mesmo tempo, gestores e instituições devem investir em estrutura, treinamento e protocolos.

Blindar a atuação médica não é apenas evitar acusações injustas — é também garantir que o sistema funcione de forma segura e integrada. Só assim será possível reduzir as ocorrências e proteger tanto os pacientes quanto a carreira de quem cuida deles.

Estar vinculado a seu sindicato médico dá oportunidade ao médico de acesso a orientações de proteção à sua atuação profissional.


  •