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Assessoria Jurídica esclarece sobre a Declaração de Óbito (DO)

"O médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO, assim como pelas informações registradas em todos os campos deste documento. Deve, portanto, revisar o documento antes de assiná-lo."

Além da sua função legal, os dados de óbitos são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando à sua melhoria. Para tanto, devem ser fidedignos e refletir a realidade. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico.

A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Registrada uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isto o formulário oficial. Como é ato médico a DO poderá ser cobrada, desde que se trate de paciente particular a quem não vinha prestando assistência médica.

O que o médico deve fazer:

    1.     Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá, à autoridade policial, proceder o reconhecimento do cadáver.

    2.     Registrar os dados na DO, sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras.

    3.     Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte.

O que o médico NÃO deve fazer:

    1.     Assinar DO em branco.

    2.     Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte.

    3.     Utilizar termos vagos para o registro das causas de morte como parada cardíaca, parada cardio-respiratória ou falência de múltiplos órgãos.

Em que situações emitir a DO:

    1.     Em todos os óbitos (natural ou violento).

    2.     Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.

    3.     No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

Em que situações não emitir a DO:
1.    No óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou peso menor do que 500

gramas ou estatura menor que 25 centímetros. Uma observação: A legislação atual permite que a emissão da DO seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção.

2.    Peças anatômicas amputadas: para as peças retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do hospital descrevendo o procedimento realizado. O documento será levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento.

 

Quem deve emitir a DO em caso de morte natural?

 
            Com assistência médica:

   •        O médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações.

   •        O médico assistente e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar.

   •        O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial.

   •        O médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, quando o óbito se deu na vigência de tratamento domiciliar.

            Sem assistência médica:

O médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), nas localidades que dispõem deste tipo de serviço.

O médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem SVO.

Quem deve emitir a DO em caso de morte não natural?

   Em localidade que disponha de Instituto Médico Legal, a DO cabe ao médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente.

   Em localidade sem IML cabe aqualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc).

Como preencher os quesitos relativos à causa morte

As causas a serem anotadas na DO são todas as doenças, os estados mórbidos ou as lesões que produziram a morte ou contribuíram para mesma, além das circunstâncias do acidente ou da violência que produziram essas lesões. O médico deverá declarar as causas da morte anotando apenas um diagnóstico por linha.

Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito em último lugar (parte I - linha d), estabelecendo uma sequência, de baixo para cima, até a causa terminal ou imediata (parte I - linha a).

Na parte II, o médico deve declarar outras condições mórbidas pré-existentes e sem relação direta com a morte, que não entraram na sequência causal declarada na parte I.

Preenchimento incorreto da DO em mortes de Causa Natural

 Exemplo 1 o médico anota apenas “parada cardio-respiratória”: este é um erro crasso e uma das formas mais comuns de preenchimento incorreto de DO. Para um bom preenchimento, deve-se evitar anotar diagnósticos imprecisos que não esclarecem sobre a causa básica da morte, como parada cardíaca, parada respiratória ou parada cárdio-respiratória. De acordo com o Volume II da CID 10, estes são sintomas e modos de morrer, e não causas básicas de óbito.

Além do mais, neste exemplo, as causas antecedentes e principalmente a causa básica foram omitidas.

Exemplo 2 o médico anota apenas "falência ltipla de órgãos”: é um diagnóstico do capítulo das causas mal definidas. Ou seja, é um diagnóstico impreciso. No exemplo em epígrafe, além deste ter sido o único diagnóstico informado, o médico deixou de informar qual afecção desencadeou a série de eventos que resultou na falência de órgãos e culminou com a morte do paciente.

Para mais exemplos e para dirimir as dúvidas mais comuns, consulte www.simesc.org.br ou envie um e-mail para juridico@simesc.org.br


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