Contabilidade: ( Katiane Moro Silva - CRC/SC 02.3933/O-9)
A Assessoria Contábil do SIMESC visa orientar o associado nas questões profissionais rotineiras (abertura pessoa jurídica, contabilidade profissional, obrigações trabalhistas, alvarás, registros, licenças etc). Incluem-se dentro de sua competência a escrituração de livro caixa e a declaração de Imposto de Renda.
Diretor Responsável: Dr. Leopoldo Alberto Back – Tesoureiro Geral
Horários:
Segunda: das 18h00 às 21h00
Quarta: das 15h00 às 18h00
Sexta: das 16h00 às 19h00, na sede do Sindicato.
Contato: (48) 3223-1060 / 1030 simesc@simesc.org.br.
05-03-2010
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão
Fique atento às modificações!
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).
Imposto de Renda 2010: Não deixe para última hora.
Procure o SIMESC e faça o seu!
O médico sindicalizado que está em dia com a tesouraria poderá utilizar a Assessoria Contábil, um dos serviços oferecidos pelo SIMESC, para fazer o seu Imposto de Renda de 2010.
O prazo para entrega dos documentos à Assessora Contábil, Katiane Moro Silva, encerra no dia 23 de abril. A documentação deverá estar completa, caso contrário não será possível efetuar a declaração.
Contadora do SIMESC estará em novo horário neste período
Segunda-feira: das 18 às 21h
Terça-feira: das 16 às 19h
Quarta-feira: das 16 às 19h
Quinta-feira: das 16 às 19h
Sexta-feira: das 10 às 13h
ALTERAÇÕES PARA O IMPOSTO DE RENDA (IR) DE 2010
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Informação
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Alterações implementadas em 2010
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Obrigatoriedade na declaração
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Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
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Pagamentos
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O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
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Deduções
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O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
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Alimentandos
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Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
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Rendimentos com exigibilidade suspensa
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Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.
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Carnê-Leão
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Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.
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QUEM DEVE DECLARAR
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Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores
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- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Atividade rural
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- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
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Bens e direitos
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- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
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Condição de residente no Brasil
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- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O IR
- Comprovante de rendimento: a empresa repassa ao colaborador.
- Recibos de despesas médicas: dentistas, médicos, fisioterapeutas, (todos os recibos devem conter o CPF do profissional), os planos de saúde repassam o informe com o valor que foi pago durante o ano.
- Despesas com educação: A instituição de ensino repassa aos pais.
- Comprovante de contribuição com a previdência privada: as instituições repassam as informações. Estas despesas estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
- Comprovante bancário: o banco repassa aos seus clientes o informe para o
IR.
TABELA DO IR PARA 2010
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BASE DE CÁLCULO
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ALÍQUOTA
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PARCELA A DEDUZIR
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ATÉ R$ 1.499,15
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ISENTO
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R$ 1.499,16 A R$ 2.246,75
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7,5%
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R$ 112,43
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R$ 2.246,76 A R$ 2.995,70
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15%
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R$ 280,94
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R$ 2.995,71 A R$ 3.743,19
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22,5%
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R$ 505,62
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ACIMA DE R$ 3.743,19
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27,5%
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R$ 692,78
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Informações da Receita Federal.