SIMESC
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Sindicato dos Médicos do
Estado de Santa Catarina

Rua Coronel Lopes Vieira, 90
Centro - Florianópolis - SC
CEP 88015-260
Fone (48) 3223.1030 - 3223.1060
Fax (48) 3222.9279
CNPJ 83.863.787/0001-42
simesc@simesc.org.br

Contabilidade: ( Katiane Moro Silva - CRC/SC 02.3933/O-9)

A Assessoria Contábil do SIMESC visa orientar o associado nas questões profissionais rotineiras (abertura pessoa jurídica, contabilidade profissional, obrigações trabalhistas, alvarás, registros, licenças etc). Incluem-se dentro de sua competência a escrituração de livro caixa e a declaração de Imposto de Renda.

Diretor Responsável: Dr. Leopoldo Alberto Back – Tesoureiro Geral

Horários:
Segunda: das 18h00 às 21h00
Quarta: das 15h00 às 18h00
Sexta: das 16h00 às 19h00, na sede do Sindicato.
Contato:  (48) 3223-1060 / 1030         simesc@simesc.org.br.


 


05-03-2010

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão

Fique atento às modificações!


A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).


Imposto de Renda 2010: Não deixe para última hora.
Procure o SIMESC e faça o seu!


O médico sindicalizado que está em dia com a tesouraria poderá utilizar a Assessoria Contábil, um dos serviços oferecidos pelo SIMESC, para fazer o seu Imposto de Renda de 2010.

O prazo para entrega dos documentos à Assessora Contábil, Katiane Moro Silva, encerra no dia 23 de abril.  A documentação deverá estar completa, caso contrário não será possível efetuar a declaração.


Contadora do SIMESC estará em novo horário neste período 


Segunda-feira: das 18 às 21h
Terça-feira: das 16 às 19h
Quarta-feira: das 16 às 19h
Quinta-feira: das 16 às 19h
Sexta-feira: das 10 às 13h

 
 

ALTERAÇÕES PARA O IMPOSTO DE RENDA (IR)  DE 2010

Informação
Alterações implementadas em 2010
Obrigatoriedade na declaração
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
Pagamentos
O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
Deduções
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
Alimentandos
Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
Rendimentos com exigibilidade suspensa
Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.
Carnê-Leão
Possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.

 
 
 QUEM DEVE DECLARAR

Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); 
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O IR


- Comprovante de rendimento: a empresa repassa ao colaborador.
- Recibos de despesas médicas: dentistas, médicos, fisioterapeutas, (todos os recibos devem conter o CPF do profissional), os planos de saúde repassam o informe com o valor que foi pago durante o ano.
- Despesas com educação: A instituição de ensino repassa aos pais.
- Comprovante de contribuição com a previdência privada: as instituições repassam as informações. Estas despesas estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
- Comprovante bancário: o banco repassa aos seus clientes o informe para o
IR. 
 


TABELA DO IR PARA 2010


BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR

ATÉ R$ 1.499,15    

ISENTO

 

R$ 1.499,16 A R$ 2.246,75

7,5%

R$ 112,43

R$ 2.246,76 A R$ 2.995,70

15%

R$ 280,94

R$ 2.995,71 A R$ 3.743,19

22,5%

R$ 505,62

ACIMA DE R$ 3.743,19

27,5%

R$ 692,78



Informações da Receita Federal.

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