A Assessoria Previdenciária do SIMESC orienta filiados a respeito de pensões e aposentadorias, documentações e requerimentos junto ao INSS, obtenção de benefícios, cálculos revisionais, contributivos e de tempo de serviço, além de ações judiciais previdenciárias.
Diretor Responsável: Dr. Leopoldo Alberto Back (Tesoureiro Geral)
Horários:
Terça: das 11 às 12 horas no SIMESC
Quarta: das 17 às 18 horas no SIMESC
Por agendamento, Escritório Lucila Cardoso & Garcia Advogados Associados
Contato: (48) 3223-1060/1030 e 3028-4085 e contato@lucilaegarcia.com.br
Endereço: Av. Osmar Cunha, 183, Edifício Ceisa Center, Bloco B, salas 504 e 506, Florianópolis/SC.
Aposentadoria Especial: Mandado de Segurança assegura direito de análise
Embora os médicos filiados já tenham direito à aposentadoria especial desde outubro de 2009 conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, este direito não está sendo exercido ainda por impedimentos que os órgãos federais, estaduais e municipais vêm criando.
A Assessoria Previdenciária do SIMESC orienta os médicos servidores públicos federais, estaduais e municipais que requereram seu pedido de aposentadoria especial ou averbação de tempo especial junto aos órgãos respectivos, e que não tenham recebido resposta há mais de 60 dias, que utilizem o Mandado de Segurança Individual.
Mandado de Segurança Individual
Tendo em vista a demora imotivada na resposta da análise dos pedidos de aposentadoria especial e de averbação de tempo deste caráter, a Assessoria Previdenciária do SIMESC providenciou uma medida judicial que agiliza este trâmite. Trata-se do mandado de segurança, um remédio constitucional que serve para resguardar o direito líquido e certo, que é negado ou ameaçado por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.
Para garantir o exercício do direito de análise do pedido de aposentadoria especial e a conversão de tempo comum em especial, o médico deve apresentar os seguintes documentos à esta assessoria:
1) protocolo do pedido de aposentadoria/averbação de tempo especial, com data;
2) declaração do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina de filiação (que será preparado pelo SIMESC);
3) cópia do comprovante de residência;
4) cópia do RG e CPF, autenticadas;
5) cópia da decisão do Mandado de Injunção (documento que será providenciado pelo SIMESC);
6) Procuração específica (imprimir o modelo adequado para seu caso, preencher e encaminhar ao SIMESC).
Importante: este procedimento não terá custo algum para o médico sindicalizado.
Cabe ressaltar ainda, que se houver outra reforma na Previdência (o que não será nenhuma novidade) o sindicalizado, que já tem o Mandado de Segurança, estará garantido, e não será atingido pelas novas regras.
Para outras informações, entre em contato nos horários de plantão da assessoria previdenciária no SIMESC, pelo telefone (48) 3028-4085 e pelo email juliana@lucilaegarcia.com.br.
Modelos de procuração:
Instruções para preenchimento: No campo OUTORGANTE, preencher os espaços em branco, com, respectivamente, nome completo, estado civil, número da identidade, número do CPF e endereço completo com nome da rua, número, complemento, bairro, cidade, e CEP. No fim da procuração, favor completar o campo em branco com a data atual e novamente com seu nome completo e assinar com a rubrica de costume. Não é necessário o reconhecimento de firma nestas procurações.
Clique no formulário abaixo que lhe corresponde de acordo com o órgão ao qual está vinculado:
Modelo de procuração servidor público municipal
Modelo de procuração servidor público estadual
Modelo de procuração servidor público federal
Modelo de procuração servidor HU/UFSC
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