SIMESC
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Sindicato dos Médicos do
Estado de Santa Catarina

Rua Coronel Lopes Vieira, 90
Centro - Florianópolis - SC
CEP 88015-260
Fone (48) 3223.1030 - 3223.1060
Fax (48) 3222.9279
CNPJ 83.863.787/0001-42
simesc@simesc.org.br

1. O que é contribuição sindical?

 

É uma espécie de tributo, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Tem por função financiar o sistema sindical no país.

 

2. Quem deve pagar a contribuição sindical?

 

Nos termos do art. 579, da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Todos os profissionais médicos pertencem à categoria profissional médica, representada no Estado de Santa Catarina pelo SIMESC.

 

3. Existe a possibilidade de não pagar a contribuição sindical?

 

Por ser uma espécie de tributo, a contribuição sindical é compulsória para todos aqueles que integrem a categoria (econômica ou profissional). Assim, basta o exercício da medicina para que seja obrigatório o pagamento.

 

4. Já sou filiado ao SIMESC, devo pagar a contribuição sindical?

 

Contribuição sindical e mensalidade sindical não são sinônimos. Como dito, a contribuição sindical é um tributo devido por todos aqueles que integrarem uma determinada categoria. A filiação, por ser um ato voluntário, é que obriga o pagamento da mensalidade ao sindicato, para que tenha acesso pleno aos seus serviços, independente do recolhimento da contribuição.

 

5. A contribuição sindical fica integralmente com o SIMESC?

 

Não. Os valores arrecadados com a contribuição sindical são repartidos entre vários entes sindicais, no caso, vinculados à categoria médica. Assim, nos termos do art. 589, da CLT, 5% ficam com a Confederação; 10% para a Central Sindical; 15% para a Federação; 60% para o Sindicato respectivo e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

 

6. Qual o valor da contribuição sindical?

 

Os valores podem variar para cada profissional, tudo dependendo do seu vínculo jurídico de trabalho.

Como regra, a contribuição sindical devida pelos trabalhadores é de um dia de remuneração por ano de serviço. Esta forma de fixação é aplicada para empregados da iniciativa privada, servidores e empregados públicos de qualquer esfera do governo.

Para os profissionais autônomos, os valores são fixados por cada entidade sindical, através de assembléia, em conjunto com os demais entes sindicais (Federações e Confederações).

 

7. Trabalho em mais de um local, devo recolher em todos eles?

 

Para aqueles que são empregados ou funcionários públicos o recolhimento é feito diretamente pela fonte pagadora, no mês de março, através do desconto de um dia de remuneração. O desconto será feito em apenas um dos vínculos, devendo o médico informar o departamento de recursos humanos que o desconto será efetuado por outro.

Atenção, esta regra só é aplicável se em ambos os vínculos o profissional exercer a medicina.

 

8. Além dos vínculos de trabalho, exerço a profissão de forma autônoma em meu consultório. Preciso recolher como autônomo também?

 

Aqui é necessário um pouco de atenção. Aqueles que exercem a medicina de forma autônoma também deverão recolher a contribuição pelo exercício da profissão. Neste caso, poderão optar pelo recolhimento antecipado no mês de fevereiro (guia disponível do site do SIMESC), no valor de um dia de remuneração. Caso contrário, poderá optar pelo desconto em folha no mês de março.

Na eventual opção do recolhimento antecipado, o médico deverá apresentar a guia paga ao departamento de pessoal do seu trabalho, para que não seja cobrada duas vezes.

 

9. Posso sofrer alguma penalidade pelo não recolhimento da contribuição sindical?

 

Sim. O recolhimento em atraso acarreta as penas do art. 599 e art. 600, da CLT (acrescido da multa de 10%, nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % ao mês e correção monetária). Poderá acarretar, ainda, suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões (CREMESC).

 

10. Sou servidor público estatutário, devo recolher a contribuição também?

 

Sim. Desde o ano de 2009 o Ministério do Trabalho e Emprego, após decisões judiciais das Cortes Judiciais (STF e STJ), determinou a obrigatoriedade do recolhimento para todos servidores públicos, mesmo os estatutários. Nesse caso, serão aplicadas as regras da CLT.

 

 

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Contribuição Sindical Urbana (como fazer)

 

 

1.   www.caixa.gov.br (Acessar o site)

2.   Contribuição Sindical Urbana (clicar) – à direita da página, 1º item

3.   Emissão de Guia (clicar) – à direita da página

4.   preencher campo com caracteres descritos

5.   Incluir Guia (clicar)

6.   Tipo de Identificação da Entidade: Código da Entidade Sindical

7.   CNPJ ou Código da Entidade Sindical: 01419

8.   Grau da Entidade: Sindicato

9.   Categoria: Profissional Liberal

10. UF e Nome da Entidade: não preencher e

11. Aparecerá a (Sindicato com seus dados):

12. Preencher a ficha

Vcto: 28/02/2010

Exercício: 2010

Valor: 140,00

+ dados do contribuinte (seus dados)

13. Código da Atividade do Contribuinte:

861 – Hospital

862 – Samu/Ambulância

863 – Ambulatório

864 – Diagnóstico/Terapia

   14. Confirmar ... Visualizar Impressão ... Imprimir

 

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Clique aqui para visualizar a Comunicação Interna 102. (Pertinente à questão da Contribuição Sindical)

 

SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

   FONE: (048) 3223.1060

Assembléia Geral Extraordinária Estadual

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina - SIMESC, convoca seus Associados a participarem da Assembléia Geral Extraordinária Estadual a ser realizada no dia 18 de janeiro de 2010, às 18:30h, em 1a chamada, às 19:00h em 2a chamada e às 19:30h, com qualquer número de associados quites com a tesouraria, em última chamada, tendo como local a sede do SIMESC, sito à Rua Cel. Lopes Vieira, 90 - Centro - Florianópolis/SC, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

 

1. Valor da Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais (médicos).

 

 

Florianópolis, 05 de janeiro de 2010.

 

Dr. Cyro Veiga Soncini

Presidente

 

 

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SIMESC

GESTÃO 2009-2012

 

Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dez, às 19:30 horas, na sede do SIMESC, sito a rua Cel Lopes Vieira, 90 – Centro – Florianópolis, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária Estadual os membros da Diretoria Executiva, além de seus associados, quites com a tesouraria. Dr. Cyro Soncini, presidente do Simesc, abre a assembléia lendo o Edital de Convocação, que tem como pauta “o valor da contribuição sindical dos profissionais liberais médicos”. Inicia, explicando que recebeu, enquanto servidor público estadual, carta do Governador do Estado dando conta da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, em virtude de lei (Constituição Federal e CLT). Informa que até o momento o Simesc não recebeu qualquer repasse de valores, embora os mesmos tenham sido descontados dos médicos servidores estaduais e alguns municipais. Relembra que desde 2001 o Simesc não mais encaminha boleto de cobrança da contribuição sindical. Segundo nosso Assessor Jurídico, Dr. Angelo Kniss, o valor a ser cobrado do servidor público é referente a 01 (hum) dia de trabalho. Foi encaminhado ofício do Sindicato a todos os gestores municipais, estaduais e federais contratantes de médicos, orientando para o repasse ao Simesc, pelo fato de o mesmo ser o representante legal da classe médica no Estado, exceção feita à região de Criciúma (Simersul). Dr. Angelo esclarece que apenas um desconto poderá ser efetuado, pois o mesmo é devido pelo exercício da atividade médica e não pelo número de vínculos empregatícios. Esclarece também, que o médico autônomo descontará o valor decidido em assembléia e o empregado não servidor público descontará o valor da contribuição patronal. A Comunicação Interna que será enviada a todos os médicos do Estado e que trata da Contribuição Sindical, foi disponibilizada aos presentes, para apreciação do texto e apresentação de comentários pertinentes. Após alguns esclarecimentos e sugestões, ficou definido que o Dr. Angelo ficará responsável pelo texto final da Comunicação Interna de número 102, que trata da contribuição em questão e ainda, que fica aprovado em assembléia o valor de R$ 140,00 reais para a Contribuição Sindical. O Simesc visitará os gestores públicos, cobrando os valores que lhe são devidos. Sem mais, Dr. Cyro Soncini encerra a assembléia e eu, Dra. Zulma Sueli Carpes, 1ª secretária da diretoria executiva do Simesc, lavro a presente ata.

                                                    Florianópolis, 18 de Janeiro de 2010.

 

 

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1 a 31 de janeiro de 2010

                                                                   

 

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