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SIMESC em defesa dos médicos servidores públicos federais

O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) posiciona-se em defesa dos médicos servidores públicos federais e contra a Medida Provisória (MP) 805/2017 que “posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887/2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e outras questões”.

Este documento descumpre as convenções 151 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fere direitos constitucionais dos trabalhadores, caracterizando-se como ofensa ao direito adquirido e irredutibilidade dos vencimentos de ocupantes de cargos públicos.

Para o SIMESC, suspender, ainda que temporariamente, reajustes salariais e ampliar a alíquota da contribuição previdenciária, mesmo que esse reajuste seja realizado somente aos valores excedentes ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é mais um flagrante da falta de compromisso deste governo em enxugar a máquina de maneira justa, que seria cortar despesas excedentes e supérfluas.

Aos legítimos representantes do cidadão brasileiro, que ora ocupam cargo legislativo no Congresso Nacional, alertamos que que, assim como as demais entidades médicas brasileiras, estamos atentos a mais essa tentativa de supressão de direitos promovida pelo governo federal.

Florianópolis, 22 de novembro de 2017.

SIMESC – Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina


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